O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, revelou hoje que tenciona promulgar o novo diploma sobre a inseminação pós-morte e deixou em aberto uma decisão sobre o da eutanásia.
"Tenciono, no regresso a Lisboa, promulgar, por exemplo, a lei da procriação medicamente assistida. Isto é, a inseminação "post mortem"", afirmou aos jornalistas o chefe de Estado, em Évora, à margem do 3.º Encontro Nacional de Cuidadores Informais.
Marcelo notou que esta lei foi votada novamente no parlamento, na sequência do seu veto, em que sugeriu "alterações que pareciam justas", indicando que o novo diploma chegou na quinta-feira ao Palácio de Belém.
Quanto ao decreto sobre a eutanásia, que foi aprovado hoje no parlamento, o Presidente da República limitou-se a enumerar as opções que tem à sua disposição.
"Tenho dúvidas de constitucionalidade, peço ao Tribunal Constitucional. Tenho dúvidas políticas, exercerei o direito de veto. Não tenho dúvidas nem jurídicas nem politicas, promulgo", referiu.
O parlamento aprovou, em 22 de outubro, um novo decreto sobre a inseminação pós-morte, com propostas de alteração do PS, BE, PCP, PAN e PEV para responder às dúvidas levantadas pelo Presidente da República no veto de abril deste ano.
O diploma em causa, que prevê o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, foi reapreciado pelos deputados na sequência do veto.
Em 22 de abril, o chefe de Estado vetou o decreto do parlamento, que teve origem numa Iniciativa Legislativa de Cidadãos, que reuniu mais de 20 mil assinaturas, por considerar que suscitava dúvidas no plano do direito sucessório e questionando a sua aplicação retroativa.
Já o novo decreto sobre a eutanásia foi hoje aprovado no parlamento com os votos a favor de grande parte bancada do PS, do BE, PAN, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, bem como 13 deputados do PSD.
Votaram contra esta nova versão do decreto, que acolheu várias propostas de alteração para expurgar as inconstitucionalidades da lei inicial vetada pelo Presidente da República, as bancadas do PCP, do CDS-PP, o deputado único do Chega.