Lesados do BES têm até 12 de abril para aderir ao fundo que paga indemnizações
28-03-2018 - 23:26

O contrato está disponível nas instalações do Novo Banco, do BEST ou do Novo Banco dos Açores.

Termina a 12 de abril o prazo para os lesados do BES aderirem ao fundo que vai pagar as indemnizações.

Segundo a nota enviada pela Patris à agência Lusa, o contrato está disponível nas instalações do Novo Banco, do BEST ou do Novo Banco dos Açores.

Após cada lesado receber o contrato de adesão, em que será especificado o valor de indemnização a receber e os termos de pagamento (será pago em três parcelas), cada lesado terá cerca de três semanas para avaliar se quer aderir ou não à solução proposta.

Só depois de os interessados assinarem, acabado o período de subscrição, é que o fundo pagará a primeira 'tranche' das indemnizações.

Assim, segundo disse à agência Lusa Gonçalo Pereira Coutinho, presidente da Patris, sociedade gestora do fundo, o pagamento da primeira tranche aos lesados, que envolve um reembolso de cerca de 140 milhões de euros, deverá ocorrer em maio. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.