A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) abriu um processo de contraordenação ao Centro Hospitalar do Algarve E.P.E por se ter esquecido de uma compressa no corpo de uma utente durante uma cesariana, falha que o hospital já havia cometido também em 2018.
De acordo com o texto da deliberação, a ERS diz que o caso remonta a janeiro de 2021, quando uma utente foi submetida a uma cesariana. Dias depois da alta, a utente regressou por duas vezes ao hospital, com queixas de mal-estar e dores crescentes.
A ERS explica que depois do segundo regresso ao hospital, após exames, a utente foi submetida a uma cirurgia para remoção “de um estranho” (uma compressa) que havia ficado esquecida no decorrer da cesariana, um facto assumido junto da utente pelo hospital, que admitiu que “a existência de enfermeira instrumentista nas equipas poderia minimizar este tipo de incidente”.
O regulador lembra ainda que a unidade de saúde já tinha sido alvo de um outro processo por situação semelhante (esquecimento de compressa na boca de um doente após cirurgia) e, uma vez que não respeitou as anteriores indicações da ERS, foi decidida a abertura de um processo de contraordenação.
Uma vez que o desrespeito de norma ou de decisão da ERS é punido com coima de 1.000 euros a 44. 891,81 euros, “foi instaurado um processo contraordenacional contra o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.”, explica o regulador, insistindo que “o prestador voltou a incorrer na mesma conduta negligente e desrespeitadora do direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde de qualidade”.
“Com a sua conduta, o prestador desrespeitou a instrução que lhe foi emitida anteriormente por factos idênticos”, sublinha a ERS, insistindo, na necessidade de o hospital “providenciar pela adequada alocação de enfermeiros instrumentistas às equipas cirúrgicas”.
Na instrução emitida ao Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E. a ERS indica que a unidade de saúde deve garantir, em permanência, que na prestação de cuidados de saúde são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos”.
Diz ainda que o prestador deve reforçar, “através de procedimento escrito, a verificação e cumprimento de todos os protocolos relativos à qualidade e segurança cirúrgica, garantindo, em permanência, a correta e minuciosa contagem de todos os instrumentos e compressas utilizados pela equipa cirúrgica, quer no início, quer no final de qualquer procedimento, nomeadamente através da adequada alocação de enfermeiros instrumentistas às equipas cirúrgicas”.