Após 12 meses de negociações, o Parlamento Europeu e os Estados-membros alcançaram esta semana um acordo político provisório para garantir que uma série de produtos colocados no mercado interno europeu deixam de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal.
As novas regras deverão abranger produtos como o óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como os derivados.
A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura calcula que, entre 1990 e 2020, se perderam 420 milhões de hectares de zonas florestais - uma superfície superior à da União Europeia.
A nova legislação prevê normas vinculativas de diligência para as empresas que pretendem vender aqueles produtos no espaço comunitário ou proceder à sua exportação para países terceiros. As empresas deverão demonstrar que os produtos não estão associados à desflorestação e recolher informações geográficas precisas sobre as terras agrícolas onde foram cultivados os produtos de base.
Por outro lado, o executivo comunitário vai gerir um sistema de análise comparativa para classificar os países, ou partes do seu território, em função do nível de risco que implicam em termos de desflorestação. Esse nível de risco determinará as obrigações para as empresas.
Bruxelas promete igualmente intensificar a cooperação com países terceiros produtores e organizações internacionais por forma a garantir que a nova legislação é aplicada.
Os eurodeputados e os 27 Estados-membros têm ainda que aprovar formalmente a nova legislação. Após entrada em vigor, o setor dispõe de 18 meses para se adaptar às novas regras que facultam um período mais alargado às PME.