Protecção de Dados veta divulgação do capítulo oculto sobre Pedrógão
22-11-2017 - 16:02

Os familiares vão poder ter acesso às informações sobre o capítulo, mas o capítulo não deverá ser público.

A Comissão Nacional de Protecção Dados (CNPD) vetou a publicação integral do capítulo seis do relatório elaborado por Domingos Xavier Viegas sobre os incêndios de Pedrógão Grande, permitindo apenas que os familiares das vítimas tenham acesso à informação.

“A CNPD não autoriza a publicação ou divulgação pública integral do capítulo seis do relatório, intitulado ‘o complexo de incêndios de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes, iniciado a 17 de Junho de 2017’, na ‘versão destinada a ser tornada pública’, elaborado pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da Universidade de Coimbra”, refere o parecer, feito a pedido do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

A CNPD considera que a divulgação pública do relatório expõe “as pessoas num grau muito elevado, afectando significativamente os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à protecção de dados pessoais”.

A 16 de Outubro, foi entregue ao Governo o relatório de Domingos Xavier Viegas, que na altura foi divulgado à excepção do capítulo seis, que faz uma descrição detalhada sobre as últimas horas de vida das 65 vítimas mortais do incêndio que deflagrou em Pedrógão Grande a 17 de Junho, bem como o que sucedeu ou terá sucedido com os sobreviventes durante os fogos.

O relatório foi divulgado ainda pela ex-ministra Constança Urbano de Sousa, mas o actual ministro Eduardo Cabrita pediu à CNPD que se pronunciasse sobre os termos da eventual divulgação pública do capítulo seis.

No parecer, a CNPD refere que, “apesar do esforço de anonimização”, é possível “relacionar os factos e situações descritos com as vítimas, testemunhas e sobreviventes e, com isso, identificar a quem dizem respeito”.

“A divulgação generalizada, sobretudo no contexto da internet, da informação pormenorizada sobre cada uma das vítimas e das suas últimas horas de vida expõe as pessoas num grau muito elevado, afectando significativamente os direitos fundamentais ao respeito pela vida privada e à protecção de dados pessoais”, lê-se na deliberação, datada de 21 de Novembro e divulgada no site da CNPD.

A CNPD considera também que os familiares directos das vítimas podem ter conhecimento parcelar do descrito no capítulo seis do relatório, nas “partes que digam especificamente respeito aos respectivos parentes falecidos”.

Apesar do veto, a Comissão Nacional de Protecção de Dados a autoriza a publicação dos três pontos do capítulo seis, desde que previamente sejam colocados no anonimato “alguns elementos que podem permitir indirectamente a identificação dos intervenientes” e que “cada um dos intervenientes der o consentimento”.

Um dos pontos que pode ser divulgado refere situações de prestação de socorro, que, segundo a CNPD, corresponde “a uma das principais funções públicas” e, como tal, sujeito a um reforçado acompanhamento e controlo pela sociedade”.

O parecer da CNPD considera relevante dar a conhecer o número de casos em que por causa da quebra da energia eléctrica não foi possível assegurar, através do uso de água, a protecção das pessoas e das casas, tendo provocado a sua fuga, bem como o número de casos em que as comunicações telefónicas falharam impossibilitando o pedido de ajuda.

Xavier Viegas, autor do relatório sobre os incêndios que matou 65 pessoas, defendeu a necessidade que o sexto capítulo fosse divulgado, tendo classificado-o como "o mais importante do relatório".

Na versão do relatório que foi divulgado publicamente, na página 149, onde deveria começar precisamente o sexto capítulo, pode ler-se que aquele contudo, "por motivos relacionados com a protecção de dados pessoais", será disponibilizado "oportunamente, logo que seja tornado anónimo". O investigador terá reenviado o relatório sem nomes, mas o texto continuará, de acordo com esta decisão da CNPD, a não ser de conhecimento geral.