Apenas dois países da União Europeia já estão a aplicar o Regulamento dos Serviços Digitais, mas nenhum deles é Portugal. O dia 17 de fevereiro de 2024 é a data-limite para os Estados-membros definirem uma autoridade nacional que vigie o cumprimento das novas regras.
À Renascença, a eurodeputada Maria da Graça Carvalho, do Partido Popular Europeu, diz que “os Estados-membros têm sempre alguma demora em pôr em prática as questões europeias, o que é uma pena”.
“Há muita coisa na área digital que os Estados-membros têm que aplicar, e têm que definir instituições que tomam conta do que se está a passar no país nesta área”, aponta a deputada ao Parlamento Europeu.
Para a eurodeputada, que integra a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores - por onde passaram os regulamentos dos Serviços Digitais e dos Mercados Digitais -, este é um assunto “que pode ser continuado com o Governo em gestão”. Por isso, Graça Carvalho espera que “seja rapidamente tudo posto em prática”.
Maria Manuel Leitão Marques, vice-presidente da mesma comissão do Parlamento Europeu, lembra que, quando os países europeus “não cumprem as suas obrigações” e não “transpõem as diretivas e regulamentos nos prazos previstos”, são sujeitos a ações por incumprimento.
“Eu penso que os Estados-membros vão aplicar estas regras, com alguma dificuldade, porque isto é um grande desafio para os Estados-membros, mais para uns do que com certeza para outros. Não é fácil adaptarem as suas autoridades já existentes ou criarem autoridades novas e dotarem-nas dos meios que lhes permitem cumprir as obrigações”, assegura Leitão Marques, ex-ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
Autoridade definida "quando oportuno"
A Renascença questionou o Governo acerca da definição da autoridade nacional e coordenadora dos serviços digitais, que ficará responsável pela supervisão das empresas no cumprimento das novas regras. Em resposta, o gabinete do secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa, Mário Campolargo, apontou para o prazo e anunciou que, “quando oportuno, será indicada essa informação”.
Já na Web Summit, foi o próprio secretário de Estado a assegurar que a dissolução da Assembleia da República não coloca em causa a aplicação da lei europeia em Portugal.
Sobre uma possível flexibilidade no prazo devido à situação política nacional, um porta-voz da Comissão Europeia declarou à Renascença que foi adotada uma recomendação para “acelerar a governação” do regulamento. “Contamos com todos os Estados-Membros para estarem prontos, o mais tardar, até 17 de fevereiro de 2024”, concluiu.
Da nomeação destas autoridades depende, também, a entrada em funcionamento do Comité Europeu dos Serviços Digitais, já que este só pode entrar em funções quando todos os coordenadores nacionais dos serviços digitais forem designados. Até agora, apenas a Hungria e a Itália o fizeram.
Regulamento quer acelerar remoção de conteúdo ilegal
O Regulamento dos Serviços Digitais foca-se na criação de um espaço digital mais seguro para utilizadores e empresas, “protegendo os direitos fundamentais online”. O Parlamento Europeu anunciou-o como uma forma de melhorar "significativamente a remoção de conteúdo ilegal, garantindo que tal seja feito o mais rapidamente possível”, com "melhores regras para proteger a liberdade de expressão".
Esta lei aborda, sobretudo, “o comércio e troca de bens ilegais, serviços e conteúdo online e sistemas algorítmicos que amplificam a disseminação da desinformação”. Por outras palavras, obriga as plataformas online a tornar mais fácil assinalar conteúdo ilegal e a contestar decisões sobre conteúdos, limita a publicidade direcionada e deixa a União Europeia conhecer os algoritmos por detrás do que vemos nas redes sociais.
No âmbito deste regulamento, a Comissão Europeia designou um primeiro conjunto de plataformas de muito grande dimensão a 25 de abril deste ano e, a partir daí, este grupo - formado por 19 plataformas de empresas como a Google, Amazon, Meta, Alibaba e Zalando, entre outras - passou a ter quatro meses para cumprir as suas obrigações. Ou seja, desde agosto que têm que cumprir as novas regras.
As empresas que violem o novo regulamento podem ser penalizadas com multas até 6% do seu volume de faturação global. Caso as violações sejam sucessivas, a empresa pode mesmo ser proibida de operar na União Europeia.