Novas medidas para o crédito à habitação. O que preciso saber?
22-09-2023 - 08:06
 • André Rodrigues

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um regime que permite fixar a prestação dos créditos à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável, durante dois anos.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou dois anos de redução dos juros, seguidos de dois anos de intervalo até à normalização das taxas. Enganou-se.

Afinal, quem pedir a redução das prestações do crédito à habitação só vai começar a pagar o valor normal daqui a seis anos e não ao fim de quatro.

A Renascença pediu esclarecimentos ao Ministério das Finanças, que reconheceu que, afinal, as taxas de juro retomam o seu valor normal quatro anos depois dos dois anos de prestação fixa, ou seja, apenas seis anos após o início da medida. Não quatro, como disse o ministro.

O explicador Renascença dá-lhe a conhecer em detalhe o essencial destas medidas.

De que apoios falamos e a quem se dirigem?

Estamos a falar de apoios para a estabilização dos valores a pagar pelos créditos à habitação a valores mais baixos. As famílias vão ter uma redução de 30% dos juros, logo, vão pagar 70% da Euribor, e essa redução vai refletir-se na prestação durante dois anos de moratória. Terminado esse período, os juros voltam ao valor de mercado, mas as famílias só começam a pagar os juros em falta no sexto ano após o início dessa moratória.

Quem pode pedir este alívio temporário dos juros?

Quem tenha empréstimos com prazo igual ou superior a cinco anos, até ao final do contrato.

Há limite de montantes?

Não há limites de montante, nem quaisquer restrições em função do escalão do IRS.

A quem devo pedir este apoio?

O pedido deve ser feito ao banco, que tem duas semanas para conceder o apoio a quem o solicitar.

Há outras medidas previstas?

Para além desta redução de 30% dos juros, há uma bonificação dos juros. Ponto de partida: empréstimos até 250 mil euros contratados até 15 de março deste ano. Depois, basta preencher um dos seguintes critérios: ou uma família com rendimento anual bruto até 38.623 euros (o correspondente ao sexto escalão do IRS); ou uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento.

Fora desta bonificação ficam as famílias com depósitos em poupança acima de 29.800 euros.

Outra nota a reter: nas taxas de esforço entre 35 e 50%, a bonificação incide sobre 75% dos juros. Acima dos 50% de taxa de esforço, a bonificação passa a ser de 100% dos juros, acima dos 3% da taxa Euribor.

Quando é que estes apoios entram em vigor?

A 2 de novembro. Ou seja, a partir dessa altura, as famílias podem contactar os seus bancos para poderem beneficiar destas ajudas para mitigar a subida das taxas de juro.