A antiga diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Cândida Almeida, considera que o pedido do Ministério Público (MP) que os dois alunos de Vila Nova de Famalicão proibidos pelos pais de frequentarem a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento sejam colocados à guarda da escola, "não tem qualquer apoio legal".
À Renascença, a magistrada diz que o pedido "não é efetivável e não é viável".
"A única coisa que está em causa é os pais não permitirem aos alunos estarem presentes na aula de Cidadania. Não há provas que tratam mal as crianças", refere.
Cândida Pinto explica que a única punição prevista na lei "é falta a quem não está presente na aula".
A antiga diretora do DCIAP diz ainda que a escola não tem obrigação de ficar com a guarda dos dois alunos e questiona quem é que estaria responsável pelos alunos, durante o período escolar.
"Como magistrada, sinto-me incomodada por o exagero de um pedido que não está fundamentado em qualquer lei. Temos de ser mais modestos e realistas e não partir para o exagero", criticou.