Jovem condenada a pena suspensa pela morte do namorado
16-12-2022 - 16:49
 • Lusa

Embora considerasse "um crime grave", cometido com um "impressionante grau de violência", Tribunal de Coimbra teve em conta a idade da arguida e o facto de não ter antecedentes criminais.

A jovem da Figueira da Foz que espetou uma faca na perna do namorado, durante um conflito físico entre o casal, que levou à morte do seu companheiro, foi nesta sexta-feira condenada a uma pena de prisão suspensa.

A jovem de 22 anos, que estava acusada de ofensa à integridade física grave, agravada pela morte do namorado, foi condenada pelo Tribunal de Coimbra a uma pena de prisão suspensa de quatro anos e nove meses.

A morte do jovem de 23 anos ocorreu na madrugada de 07 de março de 2021, na Figueira da Foz, após um confronto físico entre o casal, cujo relacionamento foi sempre marcado por episódios de violência física, de parte a parte, desde o início do namoro, em 2019.


Durante a leitura do acórdão, que ocorreu ao início da tarde de hoje, o presidente do coletivo de juízes destacou que o Tribunal entendeu que a globalidade do que figurava na acusação do Ministério Público estava correta.

"Pareceu ao Tribunal que este episódio foi bem qualificado pela acusação pública. Na perspetiva do Tribunal, o crime foi cometido pela arguida e não pareceu haver elementos sérios que pudessem colocar a ideia de que havia situação de legítima defesa", apontou.

De acordo com o Tribunal, não pareceu existir legítima defesa, mas sim "um conjunto de agressões mútuas, numa zaragata acicatada pelo álcool, com lesões de parte a parte".

"A dada altura pegou na faca com intenção de ferir e não de matar", acrescentou.

Segundo o juiz, o Tribunal considerou que se tratou de "um crime grave", com os factos a ocorrerem com um "impressionante grau de violência".

No entanto, tendo em conta a idade da arguida, o facto de não ter antecedentes criminais e de crerem que se tratou de um episódio que não irá repetir, o Tribunal de Coimbra optou por suspender a execução da pena de prisão.

"[A arguida] vai ter um plano de reinserção social. Durante o período de suspensão, se cumprir o plano definido e se não cometer nenhum outro crime, ao fim de cinco anos a pena de prisão é declarada extinta. Isto irá depender de si", proferiu o juiz.

A arguida, que esteve quase o tempo todo em lágrimas, assistiu à leitura do acórdão por videoconferência, enquanto a sala, que contava com mais de uma dezena de pessoas a assistir, esteve vigiada por dois agentes da PSP de Coimbra.

No final da leitura do acórdão, Isabel Pereira, advogada de defesa da jovem da Figueira da Foz, informou que iria recorrer da decisão, que lhe pareceu "excessiva", tendo em conta a idade da arguida e os factos.