A situação de calamidade vai entrar em vigor no dia 1 de dezembro e manter-se até ao dia 20 de março, de 2022, às 23h59.
A data e a hora de início e fim da situação de calamidade constam da resolução do Conselho de Ministros, que foi publicado esta segunda-feira em Diário da República.
O Governo espera que a elevação do estado para situação de calamidade, que é mais grave que as situações de “contingência” e de “alerta” dê às autoridades as ferramentas legais necessárias para fazer face à pandemia durante os meses em que o Parlamento estará dissolvido, uma vez que não será possível decretar o estado de emergência.
Assim, as forças e serviços de segurança, de emergência médica e de proteção civil mantém-se em constante estado de prontidão e reforçam-se os meios para operações de apoio na área da saúde pública. Mantém-se ainda em funcionamento permanente a subcomissão Covid-19, da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Esta é a quarta vez que Portugal se encontra em situação de calamidade, desde o início da pandemia.
A declaração da situação de calamidade faz parte de um conjunto de medidas decretadas pelo Governo para fazer face ao aumento de casos de Covid-19 em Portugal, num contexto de aumento grave de casos na Europa.
Entre as medidas encontra-se a declaração de uma “semana de contenção” para o início de janeiro, para evitar a propagação de casos de contágio que se espera haver na altura dos festejos de Natal e Ano Novo.
Para essas festas não existem limitações de aglomerações de pessoas ou de circulação, mas haverá reforço de regras em relação à admissão em certos eventos ou locais, que passam a exigir testes negativos para além do certificado de vacinação.
[Notícia corrigida às 23h59]