O presidente do parlamento da Madeira congratulou-se hoje com o envio pelo chefe de Estado para o Tribunal Constitucional do decreto que descriminalizou as drogas sintéticas, lembrando que tinha alertado para a falta de consulta às regiões autónomas.
"Congratulo-me com esta decisão do Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] de enviar para o Tribunal Constitucional estas alterações à lei da droga, na sequência de uma carta que eu próprio lhe escrevi, solicitando precisamente isso mesmo", afirmou José Manuel Rodrigues, numa declaração áudio hoje divulgada.
"Isto porque a Assembleia da República violou a Constituição e o estatuto ao não ouvir os órgãos de governo próprio das regiões autónomas sobre estas alterações", reiterou o presidente do parlamento madeirense.
José Manuel Rodrigues espera agora que o "Tribunal Constitucional possa dar razão à tese do parlamento da Madeira e do senhor Presidente da República de que esta lei é inconstitucional".
O presidente da Assembleia Legislativa Regional defendeu também "que há um problema de substância" na lei.
"Ela vem complicar, em vez de clarificar aquilo que é consumo e aquilo que é tráfico de droga. E, se ela for em frente, espero que não, vai levantar enormes problemas às polícias e às instituições da justiça na sua aplicação e vai complicar e travar o combate à droga em Portugal e nas regiões autónomas, que é um flagelo social muito grave", considerou José Manuel Rodrigues.
Numa nota publicada hoje no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio da lei da Assembleia da República para o Tribunal Constitucional com a "falta de consulta" dos órgãos de governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
"O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro", lê-se na nota de Belém.
O chefe de Estado manifesta também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".
Numa carta enviada ao Presidente da República em 07 de agosto, José Manuel Rodrigues pediu a Marcelo Rebelo de Sousa que não promulgasse o decreto-lei sobre o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo, alegando "violação da Constituição da República Portuguesa".
José Manuel Rodrigues alertava no documento que o diploma foi aprovado sem o "cumprimento do dever de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas".