O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão de demissão do Juiz Desembargador Rui Rangel que tinha sido inicialmente decidida pelo Conselho Superior da Magistratura.
Esta decisão resultou de reunião da Secção de Contencioso do Supremo Tribunal de Justiça realizada hoje à tarde.
No acórdão hoje proferido foi julgada improcedente a ação de impugnação proposta por Rui Manuel de Freitas Rangel contra a Deliberação do Conselho Superior da Magistratura.
Recorde-se que o órgão disciplinar dos juízes, no dia de 3 de Dezembro de 2019, aplicou a pena disciplinar de demissão a Rui Rangel por factos relacionados com corrupção na decisão de processos judiciais ao nível do Tribunal da Relação de Lisboa.
O Conselho Superior da Magistratura considerou que o comportamento de Rui Rangel configura violação dos deveres de prossecução do interesse público, no sentido da criação no público de confiança no sistema judicial, de imparcialidade e isenção, e ainda dos deveres de integridade, retidão e probidade, inerentes às funções de magistrados judiciais.
Rui Rangel pretendeu pôr em causa esta decisão sustentando que ainda não foi julgado e condenado em processo criminal e que o órgão disciplinar não o podia condenar antes de o processo crime estar decidido.
Sustentou também que o órgão de disciplina dos juízes não podia usar em processo disciplinar os meios de prova do processo criminal, designadamente escutas telefónicas e mensagens de correio eletrónico.
Sustentou ainda que o seu direito ao contraditório pleno não teria sido respeitado e que a pena de demissão seria desproporcional à gravidade dos factos apurados em processo disciplinar.
O Supremo Tribunal de Justiça não atendeu a nenhum destes argumentos, considerando válido todo o processo disciplinar e que os factos provados, pela sua gravidade, justificam a pena de expulsão aplicada pelo CSM.