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O arquipélago da Madeira vai ter, entre 13 e 31 de janeiro, recolher obrigatório de segunda a sexta-feira entre 19h00 e as 5h00 e a suspensão das aulas presenciais no 3.º ciclo e no secundário.
As medidas, que foram aprovadas na segunda-feira pelo Governo Regional da Madeira, inserem-se no âmbito do combate à pandemia.
O executivo regional decidiu, igualmente, manter em vigor o recolher obrigatório aos fins de semana entre as 18h00 e as 5h00, anunciado na semana passada.
Numa declaração feita na segunda-feira aos jornalistas, o presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque (coligação PSD/CDS-PP), justificou as novas restrições com o aumento do número de casos da Covid-19 nos últimos dias, associado à variante do vírus detetada no Reino Unido, que colocou alguns concelhos da região em situação de risco elevado.
Miguel Albuquerque indicou que o recolher obrigatório, bem como o novo horário de encerramento das atividades económicas e a suspensão das aulas presenciais, entre outras medidas de contenção da covid-19, vão estar em vigor entre as 00h00 do dia 13 de janeiro (hoje) e as 23h59 do dia 31 de janeiro.
O governante explicou, após reunião extraordinária do Conselho do Governo, que nos fins de semana e feriados a interdição de circular na via pública é entre as 18h00 e as 5h00, medida já aprovada para os dias 9 e 10 de janeiro e 16 e 17 de janeiro.
Todas as atividades industriais, comerciais e de serviços passam a encerrar às 18h00 durante a semana e às 17h00 nos fins de semana e feriados municipais.
O Governo da Madeira decidiu, por outro lado, suspender as aulas presenciais para os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário em todas as escolas da Região Autónoma da Madeira entre quarta-feira e 31 de janeiro.
O novo horário de funcionamento das atividades comerciais não se aplica às farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível só para abastecimento de veículos.
O governante indicou ainda que todos os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares devem encerrar às 17h00 nos fins de semana de 16 e 17, 23 e 24 e 30 e 31 de janeiro.