AT sujeita a pressões? "Inaceitável que se pense isso", diz diretora-geral
18-10-2023 - 12:19
 • Lusa

Autoridade Tributária "não é sujeita a pressões do A ou do B e acho inaceitável que depois do percurso de rigor que a organização tem que isso seja pensável", diz Helena Borges.

A diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, afirmou esta quarta-feira que a AT não está sujeita a pressões e considerou "inaceitável" que se possa pensar que a organização atua em favor de determinada empresa ou contribuinte.

"[A AT] não é sujeita a pressões do A ou do B e acho inaceitável que depois do percurso de rigor que a organização tem que isso seja pensável, que nós atuaríamos para servir uma empresa quando nós servimos o país", afirmou Helena Borges.

A diretora-geral da AT está hoje a ser ouvida na Comissão de Orçamento e Finanças na sequência de um requerimento do Bloco de Esquerda sobre o atraso na avaliação das barragens do Douro para cálculo do IMI.

No arranque da audição, a deputada do BE Mariana Mortágua questionou Helena Borges se houve contactos da AT com a EDP.

Na resposta, Helena Borges começou por referir que o seu percurso profissional marcado por "rigor e isenção" lhe permitia "não responder à afirmação" de que está a defender à EDP. "Há uma indignação que não é apenas minha", afirmou, tendo, por isso, rejeitado as acusações e sublinhado que a AT serve o país e não uma empresa.

Esta audição decorre depois de ter sido conhecido o teor de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – que vai ser ouvido na mesma comissão a seguir a Helena Borges –, emitido em agosto, em que o governante responde a questões levantadas pela AT na sequência de um anterior despacho (de fevereiro) que indica à AT para avaliar as barragens e proceder à correspondente liquidação do IMI.

Nesse despacho, além de referir que a AT deve assegurar a inscrição, avaliação e liquidação em sede de IMI" das barragens nos termos da lei, o que inclui a inscrição e atualização matricial oficiosa, o secretário de Estado cita a jurisprudência dos tribunais superiores na verificação da sujeição a IMI de quaisquer construções ou edificações de aproveitamentos hidroelétricos ou que tenham outra natureza, ainda que em domínio público, e aponta para a repristinação de um entendimento de 2015 da AT que aponta no mesmo sentido – e que foi posteriormente substituído por outro entendimento em que se considera que tratando-se de bens de domínio público não são sujeitos a IMI.

O despacho considera também que, se a administração fiscal não deve, "em regra, persistir em interpretações" que sejam sistematicamente recusadas pelos tribunais" também a observação "de que um contribuinte ou conjunto de contribuintes venham a litigar não constituí fundamento para não liquidar ou cobrar os impostos legalmente previstos".

Ao longo da audição, Helena Borges sublinhou que a AT cumpre, e que não há nenhuma resistência da Administração em aplicar a nova orientação que emana do segundo despacho.

Questionada sobre o tom e conteúdo do despacho e se considera ter condições para se manter no cargo, a diretora-geral referiu que não lhe competia analisar o tom do despacho, salientando não ver "nenhuma dificuldade" no diálogo que mantém com a tutela.

"As relações são cordiais e respeitosas. Não tenho nenhuma razão para ver nisto uma qualquer contrariedade", disse.