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A partir desta terça-feira, as empresas que estejam incapazes de cumprir as suas obrigações deixam de estar obrigados a apresentar-se à insolvência, num prazo de 30 dias. A suspensão da obrigação faz parte de um pacote de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, publicadas em Diário da República.
O dever de apresentação à insolvência cabe ao órgão social incumbido da administração da empresa, seja ele o gerente, nos casos das sociedades por quotas e nas unipessoais; seja ao conselho de administração, nas sociedades anónimas.
O conhecimento da situação de insolvência da empresa presume-se de forma inilidível (não admite prova em contrário) passados três meses da verificação do incumprimento generalizado das dívidas à Autoridade Tributária, contribuições para a Segurança Social e salários dos trabalhadores, entre outras.
A suspensão deste dever, que retroage ao dia 9 de março, vai beneficiar um vasto conjunto de empresas que neste momento de crise não conseguem cumprir a maior parte das suas obrigações vencidas e que, de outra forma, teriam obrigatoriamente de avançar para o processo de insolvência.
Em declarações à Renascença, Nuno Líbano Monteiro, advogado especializado na área da insolvência e recuperação de empresas, defende que a suspensão do dever de apresentação à insolvência “impunha-se neste momento de paragem da atividade económica”. E argumenta que “se a medida não fosse tomada o efeito seria avassalador”. Lembra de resto que outros países europeus, como a Espanha, Itália ou a Alemanha, já tomaram idêntica medida.
O advogado da sociedade PLMJ defende, no entanto, que a medida por si não basta. É preciso começar a preparar, quanto antes, o cenário pós-crise, para que as empresas possam retomar a sua atividade económica o mais rapidamente possível e sem entraves desnecessários.
Líbano Monteiro defende que “é preciso também atuar ao nível do PER”, o Processo Especial de Revitalização, destinado às empresas que se encontram numa situação económica difícil e que optam por entrar num processo de restruturação como alternativa à insolvência.
Nuno Líbano Monteiro explica que um dos requisitos do PER é a empresas terem de demonstrar que não se encontram numa situação de insolvência. Ora na situação em que estão tantas micro, pequenas e médias e até grandes empresas, não teriam a mínima hipótese de entrar no processo de restruturação”. O advogado defende, assim, que o legislador terá também de suspender esta obrigação, tal como fez com a da apresentação à insolvência.
Líbano Monteiro defende, ainda, outras medidas temporárias de simplificação e agilização do PER e também do seu regime alternativo extrajudicial, o RERE. O advogado lembra que os dois modelos “dão às empresas vantagens fiscais e de grande simplificação nos procedimentos administrativos que associados às outras medidas que o Governo tem vindo a anunciar podem permitir uma recuperação rápida das empresas”, de que tanto vamos precisar para sair da crise.