O Presidente da República vetou esta quinta-feira dois decretos do Parlamento que alteram os estatutos da Ordens dos Engenheiros e da Ordem dos Arquitetos. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto que altera os estatutos da Ordem dos Farmacêuticos.
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou estas decisões através de três notas publicadas no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Estes três decretos fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovados na Assembleia da República em 13 de outubro.
Para vetar as alterações ao estatuto da Ordem dos Engenheiros, Marcelo Rebelo de Sousa justifica com "a forma como são tratados os atos de engenharia e respetiva graduação, bem como a indefinição de competências que parece resultar do Estatuto, que é contrária ao interesse público e não acautela a segurança de pessoas e bens, nem a (necessária) confiança nos atos de engenharia dos profissionais devidamente habilitados".
Para o Presidente da República, "não basta ser-se licenciado em engenharia para se estar habilitado a assumir a direção técnica de uma obra de maior complexidade, pelo que a graduação de atos de engenharia, de acordo com a experiência profissional, é fundamental para a confiança dos destinatários dos serviços de engenharia".
Em relação ao estatuto da Ordem dos Arquitetos, o chefe de Estado "sublinha, designadamente, que o regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados (com outras profissões) gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitetura".
De acordo com o comunicado de Marcelo Rebelo de Sousa, a "algumas das normas parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitetónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade".
Em relação ao estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, o Presidente dá "luz verde", mas deixa recados e pedidos de correção.
"Chamando, ainda assim, a atenção para a necessidade de, no âmbito de um eventual novo processo legislativo de alteração aos Estatutos, já pré-anunciado pelo legislador quando aprovou este Decreto em votação final global, corrigir alguns aspetos que podem ser causadores de entropias relativamente aos destinatários dos serviços, garantindo, por um lado, que os atos em saúde são prestados sempre por profissionais habilitados e, por outro lado, assegurando a necessária complementaridade e articulação dos atos em saúde em termos que melhorem a prestação dos cuidados de saúde e a eficiência do respetivo sistema", defende Marcelo Rebelo de Sousa.