Há novidades nos impressos do IRS
28-01-2019 - 17:18
 • Sandra Afonso

As alterações distribuem-se pelos 11 anexos, que acompanham a chamada folha de rosto, onde os contribuintes começam por se identificar.

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Há novidades nos impressos do IRS. Este ano os contribuintes têm mais campos para preencher. Os modelos foram publicados esta segunda-feira, em Diário da República.

As alterações distribuem-se pelos 11 anexos que acompanham a chamada folha de rosto, onde os contribuintes começam por se identificar.

A primeira novidade surge logo no Anexo A, preenchido por trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.

Agora inclui um campo para o incentivo fiscal para os trabalhadores que adquiriram participações, nomeadamente quando estão em causa micro ou pequenas empresas com menos de seis anos.

O que muda para os recibos verdes?

O Anexo B, para trabalhadores independentes, sofreu várias alterações. Agora é possível indicar despesas e encargos relacionados com a atividade, no novo campo 17, desde gastos com pessoal a remunerações e rendas com imóveis.

Este anexo tem ainda um novo campo, onde podem ser indicadas as mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais.

Novidades nas deduções e benefícios e património

No Anexo F, usado por quem tem rendimentos de rendas, passa a ser possível identificar os imóveis qualificados como loja com história, assim como os imóveis rurais arrendados a entidades de gestão florestal.

No Anexo H, onde são assinaladas as despesas dedutíveis e os benefícios fiscais, há agora um espaço para as famílias com dependentes a estudar a mais de 50 quilómetros de casa. Aqui podem beneficiar de uma majoração nas despesas de educação.

Atenção, é neste anexo que os contribuintes casados ou em união de facto terão de assinalar se querem optar pela opção conjunta. Esta opção é apenas válida para o ano em causa.

Os pais separados devem também indicar se os dependentes em guarda conjunta, se for o caso, vivem em residência alternada, uma indicação que deve ser dada, previamente, às finanças, pelo site, até 15 de fevereiro.

Os contribuintes têm três meses para entregar a declaração anual, de 1 de abril a 30 de junho.

Tal como em 2018, também este ano apenas será possível entregar por via eletrónica.