Veja também:
- Mais dinheiro no fim do mês? Novas tabelas de IRS trazem novidades
- Pratica natação? Veja aqui como pode deduzir despesas no IRS
Há novidades nos impressos do IRS. Este ano os contribuintes têm mais campos para preencher. Os modelos foram publicados esta segunda-feira, em Diário da República.
As alterações distribuem-se pelos 11 anexos que acompanham a chamada folha de rosto, onde os contribuintes começam por se identificar.
A primeira novidade surge logo no Anexo A, preenchido por trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
Agora inclui um campo para o incentivo fiscal para os trabalhadores que adquiriram participações, nomeadamente quando estão em causa micro ou pequenas empresas com menos de seis anos.
O que muda para os recibos verdes?
O Anexo B, para trabalhadores independentes, sofreu várias alterações. Agora é possível indicar despesas e encargos relacionados com a atividade, no novo campo 17, desde gastos com pessoal a remunerações e rendas com imóveis.
Este anexo tem ainda um novo campo, onde podem ser indicadas as mais-valias resultantes de indemnizações por danos causados por incêndios florestais.
Novidades nas deduções e benefícios e património
No Anexo F, usado por quem tem rendimentos de rendas, passa a ser possível identificar os imóveis qualificados como loja com história, assim como os imóveis rurais arrendados a entidades de gestão florestal.
No Anexo H, onde são assinaladas as despesas dedutíveis e os benefícios fiscais, há agora um espaço para as famílias com dependentes a estudar a mais de 50 quilómetros de casa. Aqui podem beneficiar de uma majoração nas despesas de educação.
Atenção, é neste anexo que os contribuintes casados ou em união de facto terão de assinalar se querem optar pela opção conjunta. Esta opção é apenas válida para o ano em causa.
Os pais separados devem também indicar se os dependentes em guarda conjunta, se for o caso, vivem em residência alternada, uma indicação que deve ser dada, previamente, às finanças, pelo site, até 15 de fevereiro.
Os contribuintes têm três meses para entregar a declaração anual, de 1 de abril a 30 de junho.
Tal como em 2018, também este ano apenas será possível entregar por via eletrónica.