Eutanásia. Veto de Marcelo é “atípico”, diz Isabel Moreira
30-11-2021 - 09:00
 • Filipe d'Avillez com redação

A deputada do PS, que foi uma das principais defensoras da eutanásia no Parlamento nesta legislatura, considera que a ter dúvidas Marcelo devia ter enviado a lei para o Tribunal Constitucional.

Isabel Moreira afirma que Presidente da República fez uma leitura enviesada da proposta de lei da eutanásia para justificar um veto que expressa a sua opinião pessoal.

Para a deputada do PS este é um veto atípico. “Penso que ele traduz uma posição pessoal do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa sobre este mesmo diploma e, portanto, é um veto bastante atípico... e até algo desviado, do meu ponto de vista.”

“Cita o parágrafo que, se quiser, dá jeito àquele que é o entendimento do Presidente da República para o seu veto, para concluir que esta reformulação do diploma não obedece àquilo que foi o entendimento do Tribunal Constitucional. Mas, do meu ponto de vista, sem razão.”

Isabel Moreira entende, por isso, que face aos argumentos apresentados pelo chefe de Estado, a proposta devia ter sido enviada para o Tribunal Constitucional e não vetada.

“Entendo que o Presidente acabou por vetar politicamente, fazendo uso de razões jurídicas que são típicas daquilo que seria um entendimento que ele desejaria do Tribunal Constitucional. Seria mais normal, se essas são as dúvidas do Presidente da República, enviar para o Tribunal Constitucional”, conclui.

A deputada junta-se assim àscríticas expressadas por Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda, que considerou o veto de Marcelo “cínico” e “desumano”.

Com este veto, Marcelo Rebelo de Sousa põe fim, na prática, ao processo de legalização da eutanásia, que atravessou quase toda esta legislatura. Com a dissolução do Parlamento prometida para esta semana os deputados não terão tempo de agendar uma nova discussão e votação da lei, para depois enviar de volta ao Palácio de Belém. Numa situação normal esse processo obrigaria Marcelo a promulgar a lei. Marcelo poderia ainda enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, mas não o poderia vetar duas vezes seguidas.