Guia para o desconfinamento. Conheça o calendário e as medidas definidas por fase
24-05-2021 - 11:58
• Joana Gonçalves
O Governo definiu um plano de desconfinamento a conta-gotas que se divide em quatro fases. Saiba que medidas se aplicam a cada uma.
Veja também:
- Os últimos números da pandemia em Portugal e no mundo
- Todas as notícias sobre a pandemia de Covid-19
- Guias e explicadores: as suas dúvidas esclarecidas
- Boletins Covid-19: gráficos, balanços e outros números
Com exceção de quatro concelhos - Arganil, Montalegre, Lamego e Odemira - todo o país segue o plano de desconfinamento, correspondente à última fase, que entrou em vigor a 1 de maio.
O teletrabalho deverá permanecer obrigatório até ao final do ano. Saiba que medidas se aplicam a cada uma das fases do desconfinamento "a conta-gotas" apresentado pelo Executivo, em março.
1º Fase - 15 de março
O que é permitido?
- Comércio ao postigo;
- Comércio automóvel e mediação imobiliário;
- Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
- Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
- Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
- Creches, pré-escolar, 1.º ciclo (e ATL para as mesmas idades);
- Bibliotecas e arquivos.
O que é proibido?
- Feiras e mercados não alimentares;
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Esplanadas;
- Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Ginásios;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Evolução de novos casos diários de Covid-19
2º Fase - 5 de abril
O que é permitido?
- Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
- Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
- Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
- Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
- Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência;
- Todas as atividades permitidas na fase anterior.
3º Fase - 19 de abril
O que é permitido?- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
- Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
- Casamentos e batizados com 25% de lotação;
- Todas as atividades permitidas na fase anterior.
4º fase - 1 de maio
O que é permitido?- Os restaurantes, cafés e pastelarias com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;
- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;
- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.
- As instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22h30;
- Atividade dos equipamentos itinerantes de diversão;
- Parques de diversão infantil de natureza privada ainda que na dependência de autorização da DGS;
- Parques aquáticos;
- Todas as atividades permitidas na fase anterior.
Horários de funcionamento:
- Restaurantes e espetáculos até às 22h30;
- Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.
- Restaurante em centros comerciais: até às 22h30 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;