O Banco de Portugal definiu limites às durações dos créditos à habitação, sendo que para clientes acima de 35 anos a maturidade deve ser até 35 anos e créditos até 40 anos só para quem tenha até 30 anos.
O regulador considera que as instituições financeiras não têm vindo a cumprir a sua recomendação de a maturidade média dos novos empréstimos à habitação convergir para 30 anos.
Para clientes com idade superior a 35 anos a maturidade do crédito deve ser no máximo de 35 anos.
Para clientes bancários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos , a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos.
Por fim, já quem tenha idade inferior ou igual a 30 anos, a maturidade máxima dos créditos à habitação deve ser de 40 anos, diz o Banco de Portugal.
Estas alterações entram em vigor a 1 de abril.
A recomendação atual definia os 40 anos como limite da duração do empréstimo.
Segundo o regulador e supervisor bancário, o objetivo é que "as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do setor financeiro a potenciais choques adversos , e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento".
O Banco de Portugal diz ainda que estas recomendações visam "a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022".
Ainda no comunicado divulgado, o regulador afirma que vai acompanhar a execução desta recomendação pelos bancos e admite "adotar as medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objetivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022".
Já em 2018, o regulador e supervisor bancário criou restrições à concessão de novos créditos.