O Tribunal Constitucional (TC) considera que os atos do Chega, desde o congresso de Évora, realizado em setembro de 2020, são inválidos e que, por isso, o partido está ilegal desde esse período.
O TC dá assim razão à tese do Ministério Público, por considerar a convocatória do congresso "ilegal", avança a TVI.
"Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos
estatutos do partido Chega aprovadas na sua Convenção Nacional de 19 e 20 de
setembro de 2020", escrevem os juízes.
O Tribunal Constitucional salienta que o Congresso de Évora correspondeu "necessariamente a uma reunião extraordinária" em que, dada essa natureza e o estipulado nos estatutos do Chega, só se poderia ter procedido a alterações estatutárias caso esse motivo fosse identificado na convocatória.
"Nem a deliberação da Direção Nacional respeitante à realização de
tal convenção", "nem a convocatória", "contêm qualquer indicação
de que, na reunião em causa da Convenção Nacional iriam ser discutidas e
votadas propostas de alterações aos estatutos em vigor", apontam os juízes.
A alteração dos estatutos, como a criação dos cargos de secretários-gerais e da comissão de ética, são, assim, ilegais para o TC.
Em entrevista à Renascença, a 16 de setembro, o líder do Chega, André Ventura, reconheceu que o processo do Ministério Público era uma "situação difícil" e que, caso o Tribunal Constitucional desse razão ao Ministério Público, o partido seria "obrigado a fazer um congresso extraordinário", o que seria "logisticamente e politicamente inadequado" para o Chega.
O partido vai reagir à decisão do TC, esta sexta-feira, em conferência de imprensa.
[Artigo atualizado às 20h00]