Terceiro mandado de detenção internacional emitido contra João Rendeiro
17-12-2021 - 13:36
 • Lusa

Este novo mandado de detenção internacional visa reforçar o pedido de extradição e cumprir o princípio da especialidade.

Um terceiro mandado de detenção internacional contra João Rendeiro foi emitido pelo juiz Francisco Henriques, do Tribunal Criminal de Lisboa, que condenou o ex-banqueiro a três anos e seis meses de prisão por burla qualificada, confirmou esta sexta-feira fonte judicial.

A mesma fonte disse à Lusa que o despacho do juiz a solicitar o mandado de detenção internacional já foi enviado para a Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de ser associado ao pedido de extradição de João Rendeiro que será enviado para as autoridades judiciárias sul-africanas.

No despacho, segundo a mesma fonte, é pedido que o antigo presidente do Banco Privado Português (BPP) seja detido e extraditado para ser presente ao juiz do Tribunal Criminal de Lisboa para lhe ser aplicada a medida de coação de prisão preventiva no âmbito desse processo, cujo acórdão foi conhecido no passado dia 28 de setembro.

Este novo mandado de detenção internacional, acrescentou a fonte, visa reforçar o pedido de extradição e cumprir o princípio da especialidade, por forma a que, caso se concretize a extradição, João Rendeiro possa também responder por esta condenação.

A violação do princípio de especialidade por parte do Estado que requereu a extradição colocaria em causa a possibilidade de o extraditado poder ser punido por crime que não constasse expressamente no pedido de extradição enviado para as autoridades da África do Sul.

Este processo ainda não transitou em julgado, ao contrário da condenação de que o ex-presidente do BPP foi alvo em 2018 noutro processo por falsidade informática e falsificação de documento. Inicialmente condenado a cinco anos de prisão (com pena suspensa mediante o pagamento a uma instituição particular de solidariedade social), João Rendeiro viu o Tribunal da Relação de Lisboa subir em 2020 a pena para prisão efetiva de cinco anos e oito meses.

Sobre o processo mais recente e que originou este terceiro mandado de detenção (no qual foram também condenados os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital a três anos de prisão e a dois anos e seis meses de prisão, respetivamente), a mesma fonte adiantou que os três arguidos recorreram para a Relação. Neste momento decorre o prazo para o Ministério Público (MP) responder a esse recurso, não tendo ainda subido à Relação.

A agência Lusa tentou obter esclarecimentos junto da PGR sobre os desenvolvimentos deste terceiro mandado de detenção internacional, mas até ao momento não obteve resposta. A notícia sobre este terceiro mandado de detenção foi avançada na quinta-feira à noite pela SIC.

Entretanto, o tribunal de Verulam, Durban, rejeitou hoje libertar João Rendeiro sob caução, como pedia a defesa, enquanto decorre o processo de extradição pedida pelas autoridades portuguesas à África do Sul.

O antigo presidente do BPP vai permanecer em detenção provisória ao abrigo da convenção europeia de extradição de que Portugal e África do Sul são signatários, estando a decorrer o primeiro prazo de 18 dias para a apresentação do pedido de extradição.

Trata-se de 18 dias desde a detenção, que ocorreu a 11 de dezembro, restando agora 12 dias de validade da detenção provisória.

A defesa de Rendeiro já anunciou, antecipadamente, que neste cenário vai recorrer da negação da liberdade, mas contactada pela Lusa após a leitura da decisão, a advogada June Marks não comentou o assunto.

A próxima sessão está marcada para 10 de janeiro, uma data independente dos prazos processuais, nomeadamente, o prazo de 18 dias (com eventual extensão). O prazo pode estender-se até um máximo de 40 dias se Portugal apresentar razões atendíveis.