A idade das mulheres com material reprodutivo preservado devido a doença grave para aceder aos tratamentos de infertilidade aumentou para os 50 anos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), segundo uma circular hoje divulgada.
Através da circular conjunta da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Direção-Geral da Saúde (DGS), também passa a ser possível o acesso à admissão para tratamentos de preservação do potencial reprodutivo a mulheres em situações de doença grave, que não ultrapassem os 40 anos.
Nos casos em que já exista material criopreservado, no âmbito da preservação do potencial reprodutivo por doença grave, o acesso a tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) foi alargado a mulheres que não ultrapassem os 50 anos (49 anos e 365 dias ou 366 no caso de ano bissexto)", refere a circular normativa, a que agência Lusa teve acesso.
Até agora, o acesso a estes tratamentos só era possível até aos 42 anos, para técnicas de 1.ª linha (indução da ovulação e inseminação intrauterina), e até aos 40 anos, para técnicas de 2.ª linha (fertilização in vitro e injeção intracitoplasmática de espermatozoide).
A nova norma, que alarga o acesso a tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) em mulheres com doença grave no SNS, mantém os critérios de acesso aos tratamentos de infertilidade em função da idade.
As regras de acessibilidade a técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) foram fixadas pelo Ministério da Saúde, baseados em razões de ordem clínica e de custo benefício em saúde materna e infantil.
Em 2016, foi publicada a Lei n.º 17/2016, de 20 de junho, que alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de PMA a todas as mulheres.