Chama-se “Douro + Solidário!” É uma campanha lançada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) e os representantes da produção e do comércio para fornecer álcool gel desinfetante aos centros hospitalares da região Norte.
A campanha está a ser desenvolvida em articulação com Ministério da Agricultura e a parceria dos ministérios da Saúde e da Defesa Nacional e visa contribuir para o combate à Covid-19.
De acordo com o IVDP podem “contribuir na campanha DOURO + SOLIDÁRIO! todas as instituições públicas ou privadas, cidadãos em geral, empresas, que estejam disponíveis e dispostas a colaborar para esta causa com matérias-primas, com instalações, com equipamentos ou com trabalho”.
O objetivo do IVDP é angariar “álcool gel (produto acabado), matérias-primas: álcool / glicerol (glicerina) e peróxido de hidrogénio (água oxigenada a 10 volumes)”.
Mas pretende também reunir material de embalagem, frascos dispensadores, frascos de plástico de 100 ml com tampas estanques, etiquetas para rotulagem e equipamentos como garrafas de vidro ou de plástico de 10 litros com rolhas de rosca, depósitos de plástico de 50 litros, de preferência em polipropileno ou polietileno de alta densidade, assim como tanques de aço inoxidável com capacidade de 80 a 100 litros.
No âmbito da campanha o IVDP solicita ainda instalações, mão de obra, transporte e material para logística como paletes, filme estirável, desenroladores de filme, porta-paletes, material de embalagem e caixas de cartão.
“Os bens que conseguirmos recrutar serão colocados à disposição de entidades que assegurem a preparação de álcool gel”, refere o IVDP, que assegura a “coordenação de toda a operação, a divulgação pública de todos os bens e serviços conseguidos e publicitará o agradecimento a todas as empresas ou pessoas que não solicitem o anonimato das suas ofertas”.
O IVDP informa que “não serão aceites dádivas de qualquer outra natureza na presente campanha, sejam em numerário, cheque ou transferência bancária”.
Oferta de álcool vinícola?
Em relação à oferta de álcool vinícola, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto recorda a recomendação do INFARMED para salientar que “a operação de transformação de álcool vinícola em álcool gel (desinfetante) deve cumprir as normas regulamentares”.
“Partindo da matéria prima álcool vinícola, qualquer empresa deve disponibilizar essa matéria prima a uma empresa de destilaria acreditada, de modo a obter, por destilação desse álcool vinícola, a substância ativa biocida etanol (CAS n.º 64-17-5) a 70 % v/v, a qual será utilizada no fabrico do produto final desinfetante”, explica o IVDP lembrando que “a Ficha de Dados de Segurança-FDS da substância ativa biocida etanol tem de ser elaborada pela empresa que fez a destilação”.
Ainda segundo o IVDP, a empresa responsável pela disponibilização e uso do produto desinfetante no mercado nacional contendo esse etanol a 70 % v/v, elabora a Ficha de Dados de Segurança-FDS do produto e antes da disponibilização e uso do produto no mercado Português, notifica a DGS de acordo com as regras do período transitório.
O IVDP, com sede na cidade do Peso da Régua, “providenciará para que ofertas de álcool neste quadro de emergência nacional fiquem isentas de pagamento de imposto (IEC), devendo ser devidamente registados os movimentos de álcool conforme fixado pelas entidades competentes e emitidos os e-DA respetivos”.