Greve do Stop sem serviços mínimos durante as provas de aferição
03-05-2023 - 14:28
 • Lusa

Tribunal Arbitral decidiu não fixar serviços mínimos porque considera que greve "não afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino" e considera que provas de aferição não são comparáveis aos exames nacionais do 3.º ciclo.

O Tribunal Arbitral decidiu não fixar serviços mínimos para a greve de professores às provas de aferição, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) que arranca na sexta-feira.

O Stop convocou cinco dias de greve, entre 5 e 11 de maio, a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das provas de aferição. A paralisação coincide com as datas para a realização das provas de aferição de educação artística e educação física do 2.º ano de escolaridade.

De acordo com a decisão publicada na terça-feira, o Tribunal considera que a paralisação não afeta "de modo grave e irremediável o direito ao ensino (...), não se estando, por isso, perante violação de necessidade social impreterível".

No acórdão, o Colégio Arbitral refere que as provas de aferição não são comparáveis aos exames nacionais ou provas finais do 3.º ciclo, uma vez que não são determinantes para a progressão escolar dos alunos ou acesso ao ensino superior.

"São provas que, apesar da sua importância face aos objetivos que se propõem atingir, não têm mesmo assim merecido o consenso da comunidade educativa, desde logo porque não são contabilizados para as notas dos alunos, não tendo, assim, qualquer influência na classificação final que lhes é atribuída", acrescentam.

Os árbitros recordam ainda o período de pandemia da covid-19, em que estas provas estiveram suspensas, sustentando que "no âmbito do setor da educação, os "trabalhos mínimos" implementados ficaram-se pelo assegurar da prestação da docência (...) e a efetivação dos exames finais".

Desde janeiro que o Tribunal Arbitral tem vindo, sucessivamente, a decretar serviços mínimos para as greves do Stop, apontando o elevado nível de imprevisibilidade associado à greve por tempo indeterminado, que só terminou em abril.

É a primeira vez, desde essa data, que o Tribunal Arbitral não corresponde ao pedido do Ministério da Educação para que fossem decretados serviços mínimos.

Entretanto, prossegue também a greve por distritos, convocada pela plataforma de nove organizações sindicais, incluindo as federações nacionais da Educação e dos Professores (FNE e Fenprof).

Também sem serviços mínimos decretados, a paralisação, que se realiza em apenas um distrito por dia, começou no Porto em 17 de abril e termina no dia 12 de maio, em Lisboa.

Numa nota enviada à Renascença, o Ministério da Educação refere que, "como sempre tem feito, acata a decisão do tribunal arbitral" de decretar serviços mínimos.

"As provas de aferição constituem, em primeira instância, um direito dos alunos, na medida em que são uma fonte de informação para a tomada de decisão sobre formas e estratégias de melhoria das aprendizagens. Todos os instrumentos de avaliação, incluindo aferições Internacionais como o PISA, relevem ou não para a classificação final, servem este propósito", ressalta a tutela.

"Mesmo na pandemia, foi importante recolher dados a nível nacional sobre o desempenho dos alunos. Este ano, em particular, as provas de aferição são um instrumento para conhecer a evolução das aprendizagens após a pandemia."

[atualizado às 18h54]