Os consumidores vão ter direito a mais um ano para devolver ou pedir a troca de um produto avariado.
Segundo o jornal “Negócios”, a partir do próximo ano vai ser possível ativar a garantia de um produto até três anos depois da compra.
Atualmente, o prazo aplicado a “bens móveis”, como eletrodomésticos, está limitado a dois anos. O objetivo passa por reforçar “a proteção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital”, pode ler-se.
Em caso de defeito ou avaria, o consumidor poderá pedir a substituição ou devolução do produto no prazo de 30 dias.
A violação dos direitos consagrados na lei constitui uma contraordenação grave e as multas vão até aos 24 mil euros.
O diploma já foi submetido à consulta do Conselho Nacional do Consumo (CNC) e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Vai estar a cabo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento da nova lei.
A Associação de Defesa do Consumidor tem “defendido a necessidade imperativa de se rever o período da garantia, quer dos bens móveis quer dos imóveis”.
A jurista Rosário Tereso reage com algum desagrado à solução encontrada pelo Governo. “De acordo com o que é avançado hoje parece não haver novidades no que respeita aos bens imóveis e no que respeita aos móveis (equipamento eletrónico e outros) este prazo será estendido para três, mas a DECO tem defendido que deveria ser revisto para um mínimo de cinco anos, de forma a acompanhar a maior durabilidade de alguns produtos.”
[notícia atualizada com a posição da DECO]