Afinal a Polícia Municipal pode ou não deter criminosos?
24-09-2024 - 19:45
 • Anabela Góis

Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, afirmou que deu ordem para a Polícia Municipal passar a deter suspeitos de crimes. Governo diz que matéria está a ser "analisada do ponto de vista técnico-jurídico".

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, afirmou esta segunda-feira que a Polícia Municipal da capital vai passar a fazer detenções perante suspeitas de crimes de forma a combater o aumento de violência na cidade.

Afinal a Polícia Municipal pode ou não deter criminosos?

Não só pode, como tem a obrigação de deter qualquer pessoa que cometa um crime em flagrante delito. Mas há uma distinção importante: como se trata de uma polícia exclusivamente administrativa e não de uma força de segurança, não pode exercer competências próprias de órgãos de polícia criminal.

No caso de crimes clássicos, como burlas, furtos, violação ou violência doméstica, a Polícia Municipal pode fazer detenções, mas tem de entregar de imediato o suspeito a uma polícia criminal, como é o caso da PSP e da Polícia Judiciária.

O que separa a Polícia Municipal da PJ e da PSP?

As polícias municipais só têm funções de polícia administrativa, cooperando na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, com limites de competências que resultam da lei e dos próprios municípios.

Ou seja, os concelhos têm tarefas de segurança e, por inerência, fiscalizam relações administrativas e algumas violações de normas de direitos administrativos. Para fazerem mais do que isso, seria necessário alterar a génese e a natureza da Polícia Municipal.

E é possível mudar as competências da Polícia Municipal?

Não, a menos que seja alterada a lei dos municípios ou, em última instância, ir até à Constituição, porque as competências municipais estão limitadas à área do próprio concelho.

Mas a Polícia Municipal não é constituída por agentes da PSP como disse Carlos Moedas?

Sim, mas os agentes perdem as competências como agentes da Polícia de Segurança Pública quando passam para a Polícia Municipal. Passam a ter um estatuto diferente, com diferentes salários e outras regalias, e ficam deslocados da PSP por períodos de seis anos. Quando regressam à PSP, readquirem as competências que tinham.

Outras cidades também têm Polícia Municipal?

Sim, mais de 30 municípios têm estes agentes, como Albufeira, Amadora, Cascais, Coimbra, Marco de Canaveses, Matosinhos, Viseu. No entanto, em Lisboa e Porto gozam de um regime especial da lei.

Como reagiu o Governo às declarações de Carlos Moedas?

Questionado pela Renascença, o Ministério da Administração Interna lembrou que os poderes da Polícia Municipal de Lisboa estão previstos na lei. No entanto, e perante as questões suscitadas pelo autarca, o gabinete de Margarida Blasco diz que a matéria está a ser analisada do ponto de vista técnico-jurídico.