O Governo publicou, na terça-feira, em Diário da República, o decreto-Lei que permite que mais de um milhão de famílias evitem os aumentos das tarifas de gás do mercado livre.
O Decreto-Lei 57-B/2022, que entrou em vigor esta quarta-feira, “permite o regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 metros cúbicos ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural”. Desta forma, os consumidores que queiram regressar ao mercado regulado poderão celebrar um
novo contrato junto de um comercializador de último recurso.
A mudança de comercializador deverá ser feita através do operador logístico
de mudança de comercializador.
Para já, terá de dirigir-se a uma loja dos 12 comercializadores de último recurso e pedir para mudar para o mercado regulado.
Para poder fazer o pedido online poderá ter de esperar até 45 dias, já que o diploma prevê que comercializadores do mercado regulado devem disponibilizar, no prazo máximo de 45 dias – a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei, portanto, esta quarta-feira –, “propostas ao público de fornecimento de gás aos clientes finais (…) que permitam, sem entraves administrativos, a contratação através dos seus sítios na Internet”.
O Decreto-Lei define ainda que “a ERSE, os comercializadores de último recurso e a Agência para a Energia – ADENE” devem disponibilizar nos respetivos sites “informação clara e simples sobre o procedimento a adotar pelos clientes que pretendam aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural”.
De acordo com o diploma, as famílias que pretendam aderir às tarifas reguladas estarão dispensadas de realizar uma nova inspeção à instalação de gás natural, "não sendo exigível a apresentação da declaração de inspeção mencionada" na norma.
A possibilidade de regresso ao mercado regulado de gás natural tinha sido anunciada pelo Governo como uma forma de permitir a mais de um milhão de famílias escaparem às atualizações de preços anunciadas vários operadores do mercado livre a partir de outubro.
Pode consultar aqui a lista de comercializadores do mercado livre e regulado disponibilizada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).