O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, considera “intolerável” que os enfermeiros possam faltar ao trabalho para contornar a requisição civil decretada pelo Governo.
“É intolerável que, perante uma decisão legal, a reação considerada adequada [seja ameaçar] não cumprir e não acatar. Aí o Presidente é muito claro: autoridade com afeto, mas autoridade, ao serviço dos que mais sofrem”, disse Marcelo Rebelo de Sousa na estreia do programa “Circulatura do Quadrado”, da TVI24.
O chefe de Estado admite que a sua “principal preocupação são os fenómenos inorgânicos no plano sindical, laboral e a dificuldade de enquadramento nas instituições tradicionais”, defendendo que sindicatos e partidos “têm de se reajustar”.
" O problema do crowdfunding"
O Presidente da República apontou problemas legais ao "crowdfunding" que está a financiar as greves dos enfermeiros e não contestou a decisão do Governo de recorrer à requisição civil justificada com o incumprimento dos serviços mínimos.
Questionado se o Governo tinha alternativa à requisição civil, o chefe de Estado começou por abordar a questão do financiamento das greves dos enfermeiros, considerando que "o problema do 'crowdfunding' põe-se de dois lados e nem é preciso, porventura, mudar a lei" - como tenciona fazer o PS, para proibir contribuições monetárias anónimas.
"Primeiro, é que quem promove o 'crowdfunding' é um movimento cívico, um movimento cívico não pode declarar greve. O 'crowdfunding' é legalmente previsto para alguém reunir fundos para desenvolver certa atividade. Legalmente, não pode um movimento cívico substituir-se ao sindicato", apontou.
Marcelo Rebelo de Sousa referiu, em segundo lugar, que "quem pode declarar a greve, o sindicato, deve fazê-lo com fundos dos seus associados" e perguntou: "Como é que se prova isso, se o movimento e os donativos não são identificados?".
O requisito para a requisição civil
Relativamente à requisição civil, o Presidente da República mencionou que "o Governo invoca uma fundamentação que é a seguinte, nem é política, é jurídica: diz que não foram cumpridos os serviços mínimos".
"Se isso for verdade, está preenchido o requisito para a declaração da requisição civil", defendeu.
Segundo o chefe de Estado, "a lei é clara, vem de 74, do tempo da Revolução".
"Se os serviços não foram cumpridos - depois, de duas uma, ou foram ou não foram - estão preenchidos os requisitos", reiterou, argumentando que "os serviços mínimos são o tal equilíbrio entre o direito à greve, o direito à vida e o direito à saúde".
[notícia atualizada às 00h25]