O Ministério Público (MP) do Porto deduziu acusação contra um antigo funcionário bancário suspeito de se ter apropriado de um milhão de euros das contas bancárias de 15 clientes, informou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P).
Segundo uma nota publicada na página da PGR-P, por despacho datado de 31 de maio, o MP imputou ao arguido 10 crimes de peculato, 11 crimes de falsidade informática, 11 crimes de falsificação de documento, um crime de burla qualificada e um crime de abuso de confiança qualificado.
"O MP considerou indiciado que o arguido, de 2015 a 2017, enquanto trabalhador da Caixa Geral de Depósitos (CGD), com as funções de gestor de clientes particulares, se apropriou de 1.093.890 euros das contas bancárias de 15 clientes", refere a mesma nota.
De acordo com a acusação, o arguido "procedeu a levantamentos em numerário e a transferências para contas que titulava, aproveitando-se do acesso que as suas funções lhe permitiam aos elementos e saldos das contas de clientes e da autorização que tinha para aceder à aplicação informática que operacionalizava as operações bancárias dos clientes que geria".
O MP refere ainda que em julho de 2017, já depois de findo o seu vínculo laboral com a CGD, o arguido, alegando que se encontrava ainda ao serviço daquela instituição bancária, desta feita em funções externas, "logrou que uma cliente daquela instituição, que conhecera durante o tempo que ali exercera funções, lhe entregasse um cheque de 50 mil euros, a pretexto de constituição de depósito a prazo, cheque que o arguido depositou em conta sua, fazendo seu este montante".
Finalmente, em novembro de 2019, já nas funções de contabilista por conta de uma empresa, no âmbito das quais tinha poderes para movimentar contas bancárias usando dados e "password" de acesso que lhe foram entregues, o arguido ter-se-á apropriado de 23.410 euros, simulando que estava a pagar uma fatura de um fornecedor.
"Para o fornecedor não ficar sem o pagamento, o que conduziria a que o viesse reclamar, relata a acusação que o arguido fabricou uma outra fatura a partir de uma existente em arquivo, de outro fornecedor, e com base nela, em dezembro de 2019, operou o pagamento como se feito a este fornecedor, substituindo, porém, o IBAN pelo daquele a quem queria pagar", acrescenta a nota.