A Relação de Évora deu provimento parcial ao recurso da família do trabalhador atropelado mortalmente pela comitiva do ex-ministro Eduardo Cabrita, admitindo que o antigo governante responda em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa. Será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios são suficientes para levar ou não os arguidos a julgamento.
Segundo o acórdão dos três juízes desembargadores, datado desta terça-feira e ao qual a agência Lusa teve acesso, é concedido provimento parcial ao recurso interposto pela assistente Sofia Henriques Azinhaga dos Santos, ou seja, pela família.
Este provimento parcial faz com que seja revogado o despacho de acusação final "na parte em que não recebeu o requerimento de abertura de instrução relativamente aos arguidos Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita e Nuno Miguel Mendes Dias, quanto aos crimes de homicídio por negligência e de condução perigosa de veículo rodoviário", pode ler-se na decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE).
Assim, os juízes desembargadores J. F. Moreira das Neves, Maria Clara da Silva Maia Figueiredo e Maria Fernanda Pereira Palma admitiram a abertura de instrução para o antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita e para Nuno Dias, que à data era seu chefe de segurança. Será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre o ex-governante e o seu antigo chefe de segurança são suficientemente fortes para levar ou não os dois arguidos a julgamento.
A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).
Associação e advogado da família satisfeitos com acórdão
Paula Graça, da Associação dos Cidadãos Automobilizados, que é assistente no processo, mostra-se satisfeito com a evolução hoje conhecida.
“A Associação fica satisfeita com esta decisão, considera que a justiça está a ser feita, pese embora não ter sido uma decisão proferida no nosso recurso, que ainda está pendente. O Tribunal da Relação de Évora julgou procedente o recurso interposto pela família e, de acordo com essa decisão, Eduardo Cabrita terá de comparecer na fase de instrução”, explica Paula Graça, em declarações à Renascença.
O advogado da família do trabalhador atropelado mortalmente congratulou-se com a decisão. “Acho que é um bom acórdão e é um acórdão que faz justiça. Não é o julgamento, não é a condenação de ninguém ainda, mas é a abertura do caminho para uma eventual condenação, que é mais que justa”, afirmou à Lusa o advogado José Joaquim Barros.
Considerando que o acórdão foi “muito bem escrito” por um “bom desembargador”, o causídico frisou que “toda a sociedade portuguesa deve ficar satisfeita” com esta decisão, já que “é um acórdão que faz justiça”.
Contactado pela Renascença, o advogado de Eduardo Cabrita não quis comentar a decisão do Tribunal de Évora.
Em 18 de junho de 2021, a viatura oficial do governante atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia a manutenção da Autoestrada 6 (A6), ao quilómetro 77,600 da via, no sentido Estremoz-Évora.
A 3 de dezembro de 2021, o MP acusou Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita, de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o então ministro da Administração Interna apresentado a sua demissão do cargo.
Apesar de ter sido formalmente constituído arguido no caso, em maio do ano passado, o Ministério Público arquivou o processo contra o ex-ministro da Administração Interna.