​De automático ao Zzz. O glossário do IRS 2016
31-03-2017 - 14:33
 • Cristina Nascimento

Este ano há novidades, a começar num prazo único e a acabar na entrega automática. A entrega do IRS começa este sábado.

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Automático

Pela primeira vez, este ano, os contribuintes sem outros rendimentos que não os do seu trabalho e sem dependentes e os pensionistas podem ver submetida a sua declaração de IRS de forma automática. A declaração estará pré-preenchida e basta que estes contribuintes nada façam para a declaração seguir automaticamente para a Autoridade Tributária, no fim de Maio.

Benefícios fiscais

Nunca é demais recordar. Para conseguir ter um reembolso mais gordo (ou pagar menos) deve pedir facturas com IRS das seguintes áreas: despesas de saúde, educação, encargos com lares, encargos com a habitação. Na letra I – IVA, estão nomeadas as áreas através das quais pode recuperar parte do IVA que pagou ao fazer despesa – por exemplo, em restaurantes ou cabeleireiros.

Cultura

Pela primeira vez, este ano vai poder escolher uma entidade cultural a favor de quem pode reverter 0,5% do seu IRS. A prática já era possível, mas apenas para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Dependentes

Os dependentes valem dinheiro no seu IRS, mas para isso precisam de ter NIF e senha de acesso ao portal e-fatura. Tem de pedir facturas com o NIF dos seus dependentes e validá-las no e-fatura.

Educação

Livros escolares, refeições escolares, despesas com Actividades de Tempos Livres. As despesas com a educação dos filhos, desde que isentas de IVA ou com taxa reduzida, podem ser descontadas em sede de IRS. O limite máximo para o benefício fiscal é de 800 euros.

Facturas

Afinal, é preciso guardá-las ou não? O código fiscal não diz expressamente, mas as informações que têm sido divulgadas indicam que será conveniente guardar apenas as facturas registadas pelo próprio contribuinte. As restantes – as que foram registadas pelos comerciantes ou prestadores de serviços e surgiram no portal e-fatura – podem ser deitadas fora.

Gerais familiares

Contas de supermercado, combustível, as contas domésticas (água, luz, gás, internet, telefone, etc.), telemóvel, vestuário e calçado. Entra quase tudo na categoria das Despesas Gerais Familiares. Precisa é de ter NIF. Precisa de fazer despesas no valor de 715 euros para poder usufruir do limite máximo para o benefício fiscal de 250 euros.

Anexo H

É neste anexo que estão inscritas as deduções à colecta das despesas por sector (saúde, habitação, educação, etc.). Na saúde, educação e pode importar os valores apurados pelo portal e-fatura ou, caso tenha algum reparo a fazer, pode inscrever manualmente um novo valor. Atenção que se fizer para uma área, terá de fazer para todas.

IVA

Reparação automóvel e motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, actividades veterinárias ou despesas com passes mensais. Nestes sectores, pode deduzir em sede de IRS 15% do valor do IVA cobrado nestes sectores, até um máximo de 250 euros.

Julho

O reembolso do IRS deve ser pago ano máximo até ao fim de Julho. No entanto, o Fisco prevê uma média de 20/30 dias para proceder ao pagamento. Quanto aos contribuintes que têm de pagar IRS, devem fazê-lo até ao fim de Agosto.

NIF

É a regra de ouro para o IRS. Pedir factura com NIF.

Prazos de entrega

Este ano, há um prazo único para entrega – de 1 de Abril a 31 de Maio – para todos os contribuintes, com todos os tipos de rendimento.

Quociente familiar

A fórmula de cálculo do IRS introduzida em 2015 tinha em conta um quociente familiar. Este ano, termina esse quociente e regressa-se às deduções fixas por filho. A dedução é automática, dependendo da composição do agregado familiar e não do seu rendimento.

Refeições escolares

Foi uma das grandes confusões em 2016. Afinal, as refeições escolares são ou consideradas como uma despesa de educação? São. Mesmo aqueles contribuintes que deitaram as facturas fora, podem pedir uma segunda via. O sistema vai aceitar esta despesa como dedução de educação mesmo que não seja isenta de IVA ou não tenha uma taxa de 6%.

Separado (ou conjunto)

É outra das novidades do IRS de 2017. Por defeito, mesmo quando os titulares são casados, o sistema informático vai assumir que entregam a declaração em separado. Os contribuintes casados podem optar por entregar em conjunto, se isso for mais favorável.

Trabalhador independente

Se trabalha a recibos verdes não se esqueça que tem de preencher o anexo SS, mesmo que não tenha passado qualquer recibo. O anexo SS é de informação para a Segurança Social.

Veterinários

Este ano vai poder descontar em sede de IRS parte das despesas de veterinário com animais domésticos. Só são admitidas as despesas com cuidados de saúde animal. As despesas com ração ou com serviços de hospedagem animal não entram no IRS.

Zzz

Agora que entregou a sua declaração de IRS, já pode dormir descansado.