“Opiniões pessoais”. Ordem dos Enfermeiros arquiva queixa contra bastonária
18-03-2021 - 23:11
 • Renascença

Em causa estão comentários de Ana Rita Cavaco publicados no Facebook visando, entre outras personalidades, a ex-presidente da Câmara de Portimão, Isilda Gomes, a diretora regional do Instituto de Segurança Social do Algarve, o secretário de Estado da Descentralização e Administração Local e a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

O Conselho Jurisdicional (CJ) da Ordem dos Enfermeiros indeferiu a queixa apresentada por um grupo de profissionais contra a bastonária Ana Rita Cavaco, na sequência de comentários produzidos nas redes sociais contra várias personalidades, na sequência da vacinação contra a Covid-19.

A informação é avançada pelo Jornal de Notícias.

Na base desta decisão do Conselho Jurisdicional está o entendimento de que “nenhum dos visados é enfermeiro” e que, nessa circunstância, a bastonária não violou o "dever de correção e urbanidade".

Nas diferentes publicações na rede social Facebook, Ana Rita Cavaco fez referências críticas a personalidades como a ex-presidente da Câmara de Portimão, Isilda Gomes, a quem a bastonária chamou "gorda fura filas" depois de se ter sabido que teve prioridade na toma da vacina contra o SARS-CoV-2, por desempenhar funções como voluntária numa unidade de apoio a doentes com Covid-19.

Os outros visados na queixa apresentada junto do CJ foram o presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, Francisco Rodrigues Araújo, a diretora regional do Instituto de Segurança Social do Algarve e secretário de Estado da Descentralização e Administração Local, Margarida Flores e Jorge Botelho, o comentador Daniel Oliveira e a ministra da Justiça Francisca Van Dunem.

Por um lado, o CJ alega que "nenhum dos visados é enfermeiro" e, por outro, nenhum deles apresentou queixa.

Na deliberação é referido que o CJ considera que “estamos perante o exercício de liberdade de expressão” e que o discurso de Ana Rita Cavaco se apresenta como "uma opinião pessoal, subjetiva, suportada pela invocação de factos que apontam para essa mesma opinião, não é um discurso objetivamente difamatório, pelo que nele não pode ser assacada qualquer infração cometida e consequente responsabilidade disciplinar".