Leis sobre identidade de género baixam à comissão sem votação
20-09-2017 - 14:26

Os partidos vão tentar negociar um texto de substituição, na Comissão de Assuntos Constitucionais, tendo por base a proposta de lei do Governo e os diplomas do BE e do PAN.

A proposta do Governo e os projectos do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) sobre o direito à autodeterminação de género baixaram esta quarta-feira à comissão, sem votação, na Assembleia da República.

Os partidos vão tentar negociar um texto de substituição, na Comissão de Assuntos Constitucionais, tendo por base a proposta de lei do Governo e os diplomas do BE e do PAN. Depois, havendo acordo, é elaborado um diploma que posteriormente é votado, num só dia, na generalidade, especialidade e em votação final global.

A proposta de lei, discutida na generalidade a par dos projectos do BE e do PAN, estabelece o regime da identidade de género, nomeadamente no que respeita à previsão do reconhecimento civil das pessoas intersexo (pessoa que nasce com uma anatomia reprodutiva ou sexual que não se encaixa na definição típica de sexo feminino ou masculino).

De acordo com a proposta de lei, deixa de ser preciso um relatório médico para a mudança no registo civil e é alargada a possibilidade desse pedido a pessoas a partir dos 16 anos (actualmente a idade mínima é de 18 anos).

A proposta do executivo aborda também "questões de existência de protocolos médicos na saúde para pessoas intersexo" e a possibilidade de "crianças ‘trans’ poderem usar na escola o nome com que se identificam", referiu.

Também hoje, os deputados votaram, por unanimidade, a descida à comissão parlamentar da proposta do Governo que adequa o regime jurídico contra incêndios em edifícios à transferência de competências para os municípios no que toca à apreciação de projectos e realização de vistorias e inspecções.

Segundo a proposta, “a ANPC [Autoridade Nacional de Protecção Civil] é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios, com excepção dos edifícios e recintos que são classificados na primeira categoria de risco cuja competência é dos municípios”.

A proposta do Governo introduz também “ajustes pontuais no regime contraordenacional” para suprir lacunas identificadas, como a não existência de um equipamento ou sistema e o seu mau funcionamento.

A alteração ao regime jurídico da segurança contra incêndios introduziu ainda ajustes ao regime de sanções para as empresas não registadas na ANPC que não se encontrem habilitadas a prosseguir a comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, sua instalação e manutenção.