O chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) pondera rever em baixa as penas dos praças envolvidos em atos de indisciplina, no caso do navio Mondego.
De acordo com o jornal Expresso esta sexta-feira, o almirante Gouveia e Melo poderá desagravar as penas aos militares para sublinhar que a responsabilidade é, antes demais, dos graduados, ou seja, dos sargentos que estiveram envolvidos no motim, que se recusaram a embarcar no dia 11 de março para uma missão de seguimento de um navio russo.
Na altura em que dirigiu à guarnição do navio “Mondego” na semana passada, o almirante Gouveia e Melo disse que “a Marinha não pode esquecer, ignorar, ou perdoar atos de indisciplina”, mas, segundo o jornal, estará agora a ponderar rever em baixo as penas aos praças.
Confrontada com a notícia do Expresso, fonte da Marinha disse à Renascença que a aplicação de pena diferenciada aos infratores do NRP Mondego faz sentido, embora o CEMA nunca tenha, para já, abordado tal questão, uma vez que processo não está ainda nas suas mãos.
À Renascença, Paulo Graça, um dos advogados de defesa dos 13 militares visados, não se mostra surpreendido com o que foi avançado pelo Expresso e considera que os processos disciplinares da Marinha são uma farsa.
“Não me admira que isto esteja a suceder. Eu faço notar que estes homens ainda não foram formalmente acusados de nada e, portanto, ainda não tiveram oportunidade de produzir a sua defesa, e já se está a falar em desagravamento de penas, o que demonstra claramente que os processos disciplinares da Marinha são uma farsa”, atira.
“Não há como dizer de outra forma: são uma farsa para formalizar condenações que já estão efetuadas por parte do senhor almirante, chefe de Estado-Maior da Armada”, acrescenta.
"Isto é grave, porque o processo disciplinar da Marinha é um processo secreto."
“Tem esse laivo de processo inquisitorial, é completamente secreto, o que significa que os militares não são sujeitos, não são vistos como sujeitos de direito, são vistos como objetos a justiciar, o que explica o que aqui se está a passar”, acusa, defendendo a “necessidade de um julgamento também dos processos disciplinares ser um julgamento público”.
O chefe do ramo é o último recurso hierárquico antes dos tribunais e pode alterar as punições decididas no processo disciplinar.
[atualizado às 13h40 com esclarecimentos da Marinha à Renascença]