A partir de 30 de Junho de 2018, os bares dos hospitais e centros do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão proibidos de vender croquetes, rissóis, chamuças, bolos, snacks, doces e refrigerantes.
As alternativas passam por leite, iogurtes, chás, sumos de fruta, saladas, sopas e pão de mistura.
Segundo, o “Jornal de Notícias” o despacho é publicado esta quinta-feira em “Diário da República” e as instituições de saúde pública vão ter seis meses para implementar a medida.
Os bares vão igualmente deixar de poder vender águas aromatizadas, bebidas energéticas e bebidas com cola ou estrato de chá, guloseimas tipo rebuçados, caramelos, pastilhas com açúcar, gomas, snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas e pipocas (doces ou salgadas).
O despacho, que proíbe também, nos novos contratos, a venda de chocolates em embalagens superiores a 50 g, chocolates com recheio, bebidas com álcool e molhos como ketchup, maionese ou mostarda.
Também passa a ser obrigatório ter sempre água potável gratuita nestes espaços.
Numa
primeira fase, o Ministério da Saúde proibiu a venda de alimentos com alto teor
de açúcar, sal e gordura nas máquinas de venda automática, mas as restrições
foram agora alargadas a bares, cafetarias e bufetes.
Segundo a adjunta do director do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação saudável da Direcção-Geral de Saúde, os concessionários não se opuseram, mas receiam que estas alterações possam levar os consumidores para fora do hospital.
Já a bastonária da Ordem dos Nutricionistas concorda com a medida, mas defende que o próximo passo deve passar por promover uma campanha de educação alimentar muito forte, á semelhança do que se fez nos anos 80 quando foi criada a Roda dos Alimentos.