O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considera improcedente o recurso de Alexandra Pinho, mulher do ex-ministro Manuel Pinho, que pretendia reverter o arresto de bens e apreensão de contas bancárias, decretados pelo juiz Carlos Alexandre.
Em causa no recurso apresentado pela defesa de Alexandra Pinho está a reversão da decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre, que já depois das medidas de coação anunciadas após a audição da mulher do ex-ministro em dezembro de 2021, acabaria por decretar o arresto de três imóveis e a apreensão de saldos de contas bancárias.
Alexandra Pinho foi constituída arguida no chamado caso EDP, sendo suspeita de branqueamento de capitais e fraude fiscal.
No recurso, a defesa, agora assegurada por Manuel Magalhães e Silva, contestava a existência de indícios da prática dos crimes que lhe são imputados, um fundado receio da perda de garantia patrimonial que justifique o arresto, a legalidade do arresto dos imóveis de que a mãe de Alexandra Pinho é usufrutuária, alegando ainda uma violação da impenhorabilidade das contas bancárias.
Na decisão, datada de 08 de novembro, a Relação de Lisboa afirma que “se verifica que existem efetivamente indícios da prática pela recorrente dos crimes em apreço”, considerando que independentemente do regime de bens no casamento e da existência de contas bancárias separadas, Alexandra Pinho “vivia com o arguido Manuel Pinho em economia comum, beneficiou dos montantes recebidos pelo seu marido”, sendo também titular de contas que receberam transferências “indicadas na decisão recorrida”.
O acórdão refere também que já em decisão anterior do TRL havia sido recusado a reversão da apreensão das contas bancárias.
Sobre o receio de perda patrimonial a Relação defende que ele existe e se justifica pela “natureza facilmente dissipável dos fundos pecuniários e dos valores depositados nas contas bancárias, sobretudo atendendo ao profundo conhecimento do sistema financeiro mundial pelo arguido Manuel Pinho, e ao facto de a propriedade dos imóveis arrestados ser partilhada com outros familiares dos arguidos”.
O coletivo de juízes, presidido pela desembargadora Carla Francisco, defende ainda que Alexandra Pinho não tem interesse direto em alegar a ilegalidade do arresto de imóveis de que a mãe é usufrutuária, precisamente por não ser titular do usufruto, não tendo por isso “nenhum interesse direto em se defender de agressões relativamente a esses direitos”, acrescentando ainda o acórdão que a mãe da arguida poderá, se quiser, recorrer à justiça em defesa dos seus direitos.
O caso EDP está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual os antigos gestores António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o MP, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
Manuel Pinho foi constituído arguido no verão de 2017, por suspeitas de corrupção e branqueamento de capitais, num processo relacionado com dinheiros provenientes do Grupo Espírito Santo. No processo EDP/CMEC, o MP imputa aos antigos administradores António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.
O processo tem ainda como arguidos João Conceição, administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho, e Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um governo PSD.