O ‘Ubirajara jubatus’ é descrito pelos paleontólogos como algo nunca antes visto na Natureza e está a motivar um misto de fascínio e de polémica entre as comunidades científicas do Brasil e do Reino Unido.
Em causa está a descoberta, por parte de um grupo de investigadores da Universidade de Portsmouth, no Reino Unido, de um fóssil deste exemplar do período Cretácico que viveu há aproximadamente 110 milhões de anos na Bacia do Araripe, situada entre os estados federais do Ceará, Pernambuco e Piauí.
De acordo com a descrição dos cientistas, revelada no último número da revista Cretaceous Research, este animal apresenta uma fisionomia totalmente distinta da de outros dinossauros: apresenta duas estruturas rígidas que não eram escamas nem penas, mas sim placas de queratina em cada lado dos ombros que, de acordo com os especialistas, apesar de parecerem incómodas, não constituiriam qualquer impedimento para a mobilidade dos braços e das pernas e serviriam para atrair parceiros ou como armadura para afastar inimigos.
O ‘Ubirajara jubatus’ é, aliás, o primeiro dinossauro não aviário a ser descrito na Formação Crato do Brasil – uma formação geológica que contém um dos registos de fósseis vegetais mais importantes do período Cretácico Inferior – e também o primeiro não aviário encontrado no antigo supercontinente de Gondwana com pele preservada.
O artigo da Creataceous Research descreve este dinossauro como o animal mais antigo a ter um sistema tegumentar, que forma o revestimento externo nos seres vivos, como pele e unhas, o que revolucionou o comportamento desses animais.
#UbirajaraBelongsToBR
No entanto, apesar do entusiasmo dos autores deste artigo, a divulgação destas descobertas gerou uma onda de indignação entre os investigadores brasileiros que, inclusivamente, recorreram à rede social Twitter para reclamar a devolução do fóssil, adotando a hashtag #UbirajaraBelongsToBR.
A comunidade científica brasileira invoca uma portaria do ministério da Ciência e da Tecnologia, datada de 14 de março de 1990, que determina que os materiais e os dados científicos do Brasil só podem ser estudados fora do país mediante algumas condições, entre elas: a participação de, pelo menos, um cientista brasileiro na pesquisa em questão e a devolução do material ao território brasileiro.
Além disso, argumentam os cientistas brasileiros, o Decreto-Lei Nº 4.146, de 4 de março de 1942, a movimentação de fósseis para fora do território nacional deve ser autorizada pelo governo federal.