O Governo e a EDP chegaram a acordo para a regularização dos pagamentos pendentes relativos à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), confirma fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Transição Energética.
"O montante a pagar pela EDP regulariza os pagamentos pendentes relativos à CESE", disse, em resposta à agência Lusa, fonte oficial do gabinete do ministro Matos Fernandes.
Em 3 de dezembro, o presidente executivo da EDP afirmou que a decisão sobre o pagamento da CESE deveria ocorrer dentro de poucos dias, assim que "estivessem preenchidas as condições".
"A CESE será paga quando estiverem preenchidas as condições e, por isso, nos próximos dias, no final do ano" haverá uma decisão sobre esse pagamento, afirmou, na altura, António Mexia, que falava à margem da conferência "Portugal-China, uma relação com futuro", em Belém, Lisboa.
Aludindo às alterações legislativas previstas, de que dois terços da receita da CESE serão afetos à redução do défice tarifário, ou seja, o dobro do que antes estava definido, o responsável vincou que, "se as regras forem cumpridas", a EDP estará "cá para cumprir" a sua parte.
Até dia 15 de dezembro, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem de divulgar a variação das tarifas da eletricidade para 2019.
Em 2017, a EDP decidiu deixar de pagar a CESE, que foi criada em 2014, juntando-se assim à Galp Energia, e passou então a exercer o direito de "proceder à prestação das garantias necessárias e aplicáveis pela lei", o mecanismo legal previsto quando não se paga uma liquidação de imposto e se avança com uma reclamação.
Ainda assim, António Mexia argumentou, à data, que "uma questão é pagá-la, outra questão é concordar".
"Nós não concordamos com o facto de que ela exista", assinalou, lembrando que a EDP sempre teve uma "posição muito clara", de que este deveria ser um "esforço temporário".
Em vigor desde 2014, o Orçamento do Estado para 2019 mantém esta contribuição sobre os produtores de energia, e alarga a sua aplicação aos produtores de energias renováveis com remuneração garantida.
Já as renováveis que operam em regime de mercado continuam isentas do pagamento de CESE.