O padre Frederico Cunha foi demitido do estado clerical pelo Papa Francisco e foi reduzido ao estado laical, deixando assim de ser sacerdote, anunciou esta quinta-feira a Diocese do Funchal, em comunicado.
Frederico Cunha, natural do Brasil e atualmente com 73 anos, foi condenado em 1993 pelo Tribunal de Santa Cruz, na Madeira, a 13 anos de prisão efetiva pelo homicídio de um jovem de 15 anos, ocorrido no ano anterior, e por abuso sexual de menor.
O corpo do jovem foi encontrado em 2 de maio de 1992 no fundo de uma falésia, na freguesia do Caniçal, no extremo leste da ilha da Madeira.
Frederico Cunha fugiu do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, em Lisboa, em 1998, durante uma saída precária.
No comunicado divulgado esta quinta-feira, a Diocese do Funchal explica que, em abril do ano passado, "pediu ao Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé instruções sobre o modo de proceder no caso do então Padre Frederico Cunha".
No passado dia 16 de fevereiro, a diocese recebeu "a informação de que, levado o caso ao conhecimento do Santo Padre, o Papa Francisco tinha decretado a demissão do estado clerical do Senhor Frederico Marcos da Cunha, e o tinha dispensado das obrigações do celibato".
"Uma vez que o paradeiro do Senhor Frederico Cunha é desconhecido, o Dicastério para a Doutrina da Fé mandou que se tornasse pública a decisão do Santo Padre no Site Oficial da Diocese, o que agora se realiza", explica a Diocese do Funchal.
Comunicado da Diocese do Funchal
1. Em Abril de 2023, a Diocese do Funchal pediu ao Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé instruções sobre o modo de proceder no caso do então Padre Frederico Cunha. Com efeito, apesar de há muitos anos o seu nome não constar do elenco dos sacerdotes da Diocese nem exercer nela qualquer ministério, de facto nunca tinha existido qualquer processo canónico a propósito dos actos de que era acusado.
2. A pedido daquele Dicastério romano, em Setembro de 2023 foram enviadas algumas aclarações sobre o referido caso.
3. No passado dia 16 de Fevereiro chegou à Diocese do Funchal a informação de que, levado o caso ao conhecimento do Santo Padre, o Papa Francisco tinha decretado a demissão do estado clerical do Senhor Frederico Marcos da Cunha, e o tinha dispensado das obrigações do celibato.
4. Uma vez que o paradeiro do Senhor Frederico Cunha é desconhecido, o Dicastério para a Doutrina da Fé mandou que se tornasse pública a decisão do Santo Padre no Site Oficial da Diocese, o que agora se realiza.