As vítimas de violência doméstica vão passar a ter subsídio de desemprego. A medida estava já prevista no Orçamento do Estado de 2022, mas só agora foi aprovada em Conselho de Ministros. Como vai funcionar? A Renascença explica.
No fundo, trata-se do alargamento do subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica. Atualmente, a atribuição desta prestação social abrange apenas as pessoas que tenham ficado sem o seu trabalho de modo involuntário.
Isso significa que o subsídio de desemprego é atribuído de forma automática a uma vítima de violência doméstica?
Não. O subsídio de desemprego só é alargado às vítimas de violência que se despeçam do seu local de trabalho para poderem reorganizar as suas vidas. Contudo, para ter direito à medida, estas pessoas terão de ter feito os mesmos descontos exigidos que são exigidos aos outros contribuintes.
Portanto, para ter direito a este subsídio de desemprego, é preciso cumprir os critérios previstos no estatuto de vítima e cumprir, também, o prazo mínimo de descontos para a Segurança Social, ou seja, 360 dias de descontos, nos últimos dois anos.
Qual é a duração desta medida? Ou seja, quanto tempo é que um beneficiário poderá ter direito ao subsídio de desemprego nos casos de violência doméstica?
Um ano e meio. É a duração máxima desta prestação social que, de resto, corresponde ao máximo que a lei já estabelece para a generalidade das situações de desemprego.
E já há reações a esta medida?
Sim, desde logo a Associação de Apoio à Vítima (APAV), que considera positivo este alargamento do subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica. Contudo, em declarações à Renascença, Daniel Cotrim diz que é essencial que a lei e a justiça sejam mais céleres na proteção às vítimas e na punição de quem comete estes crimes cuja esmagadora maioria das vítimas são, sobretudo, mulheres e crianças.
Outra das medidas deste decreto-lei, ontem aprovado pelo Governo, é a acumulação do salário com uma parte do subsídio de desemprego.
A quem se aplica esta modalidade?
Aos desempregados de longa duração. Ou seja, trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária há mais de um ano e estão inscritos no centro de emprego.
Qual é o objetivo?
Algo que está previsto no âmbito da Agenda do Trabalho Digno: promover a acumulação parcial do valor do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho para, dessa forma, incentivar a reinserção dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho.