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O partido Chega quer impedir uma nova proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML), como a que se viveu no passado fim-de-semana. Para isso, o partido de André Ventura vai avançar com uma providência cautelar urgente no Supremo Tribunal Administrativo (STA).
André Ventura tinha tentado impedir a medida no fim de semana passado e, para isso, entregou uma ação do Supremo com o argumento de que a medida decidida pelo Governo no Conselho de Ministros de quinta-feira seria inconstitucional. O STA, contudo, não apreciou a ação por considerar que qualquer decisão que fosse tomada já não produzia efeito, uma vez que a proibição terminou às 6h00 da manhã desta segunda-feira.
“Esta norma tem inequivocamente natureza temporária, tendo cessado os seus efeitos às 6h00 de hoje. Afigurando-se que, nesta data, o tribunal já não pode decretar a intimação pretendida por a medida já ter deixado de produzir efeito”, o Tribunal considerou que se trata de uma ação de “inutilidade superveniente”, lê-se no despacho a que a Renascença teve acesso.
Contudo, André Ventura pretende transformar a intimação numa providência cautelar de forma a impedir o Governo de decretar uma nova proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa nos próximos fins de semana.
“A decisão do Supremo não olha para a questão de fundo ou de mérito, apenas a forma. A transformação em providencia urgente obrigará o Supremo a decidir ainda esta semana se o Governo pode ou não estabelecer novamente estas proibições nas próximas semanas”, disse o líder do Chega à Renascença.
Na quinta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, a ministra da Presidência não disse por quanto tempo se poderia manter a medida decretada para a AML aos fins de semana. Mas a resolução do Conselho de Ministros, publicada ainda na quinta-feira à noite, decretou a medida só para o fim de semana passado.
Na próxima quinta-feira, o Conselho de Ministros tomará novas decisões sobre o combate à Covid-19, uma vez que novos dados de contágio por município devem obrigar a medidas concretas para o concelho de Lisboa e para outros concelhos da AML.