A Policía Judiciária (PJ) desmente que esteja a pagar a Rui Pinto e que o arguido esteja a trabalhar para as autoridades portuguesas, como avançou, este fim-de-semana, o Correio da Manhã.
Em comunicado, a Judiciária explica que Rui Pinto está, apenas, a beneficiar do programa de proteção de testemunhas.
A PJ lembra que, de acordo com a Lei de Proteção de Testemunhas. considera-se testemunha "qualquer pessoa que, independentemente do seu estatuto face à lei processual, disponha de informação ou de conhecimentos necessários à revelação, perceção ou apreciação de factos que constituam objeto do processo, de cuja utilização resulte um perigo para si ou para outrem".
Rui Pinto está assim abrangido por este programa, que cobre “todas as despesas com a sua proteção”.
De acordo com o jornal Expresso, o hacker foi inserido no programa por sentir "que está em risco de vida".
O julgamento de Rui Pinto, que começa em 4 de setembro, terá apenas 10 lugares disponíveis para o público, seis dos quais destinados a jornalistas e quatro para familiares dos arguidos, determinou a presidente do coletivo de juízes.
Rui Pinto, criador da plataforma Football Leaks e responsável pelo processo Luanda Leaks, em que a Isabel dos Santos é a principal visada, saiu na sexta-feira em liberdade, por decisão da juíza Margarida Alves, encontrando-se agora inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial, por questões de segurança.
O Ministério Público (MP) opôs-se à libertação, que foi justificada pela juíza Margarida Alves com a “contínua e consistente colaboração” com a Polícia Judiciária e o “sentido crítico” do criador da plataforma Football Leaks.
No início de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro, que pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República (PGR).