O juiz Rui Rangel foi esta terça-feira demitido da magistratura pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), devido ao seu envolvimento no processo criminal Operação Lex.
A juíza Fátima Galante, ex-mulher de Rangel e arguida no mesmo processo, foi sancionada com aposentação compulsiva pelo CSM.
O CSM explica no seu site oficial que as penas disciplinares de referem a "factos praticados no exercício de funções conexos com matéria criminal ainda em segredo de justiça".
Por isso, e "mantendo este processo disciplinar autonomia face à matéria criminal, porque os factos estão estritamente ligados", não pode o CSM "divulgar neste momento a matéria concretamente apurada nestes ilícitos".
De acordo com a Lusa, a decisão de expulsar Rui Rangel foi tomada por maioria dos membros do plenário do Conselho Superior da Magistratura com um voto vencido.
Inicialmente, o envolvimento de Rui Rangel na operação Lex levou à sua suspensão provisória de funções no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), em 9 de novembro de 2018.
O juiz regressou à 9.ª secção criminal do TRL, após ter expirado o prazo da sua suspensão.
Esta sexta-feira o CSM, órgão de gestão e disciplina dos juízes, encerrou o processo disciplinar aberto ao desembargador com aplicação da pena de expulsão de funções.
O juiz é um dos 14 arguidos no processo Operação Lex, por indícios de corrupção e tráfico de influências, num caso em que são investigadas as relações de Rui Rangel com empresários.
O caso envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
As diligências do processo decorreram em 30 de janeiro de 2018, não havendo ainda acusação. O processo está a cargo do Ministério Público, junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Decisão pode ser alvo de recurso para o Supremo
Os dois juízes poderão ainda recorrer, confirmou à Renascença fonte do CSM, que remeteu para o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
De acordo com o artigo 168 do estatuto, "das deliberações do Conselho Superior da Magistratura recorre-se para o Supremo Tribunal de justiça", que, para esse efeito, funciona "através de uma secção constituída pelo mais antigo dos seus vice-presidentes, que tem voto de qualidade, e por um juiz de cada secção, anual e sucessivamente designado, tendo em conta a respectiva antiguidade".
Para além disso, de acordo com o artigo 127, as "decisões condenatórias proferidas em processo disciplinar podem ser revistas a todo o tempo quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a punição e que não puderam ser oportunamente utilizados pelo arguido". Ou seja, caso os juízes entendam que existem novas provas ou provas não consideradas por terem sido declaradas nulas.
O estatuto explicita ainda que a sanção de demissão "implica o imediato desligamento do serviço e a perda dos direitos
conferidos". No entanto, "não implica a perda do direito à aposentação ou reforma, nos termos e condições estabelecidos na lei, nem impede o magistrado de ser nomeado para cargos públicos ou
outros que possam ser exercidos sem as particulares condições de dignidade e confiança exigidas
pela função judicial".