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Antecipar a existência de um estado de emergência no país até maio é, na opinião do bastonário da Ordem dos Advogados, “algo perturbador”.
“Este tipo de anúncio antecipado, a meu ver, é algo perturbador para as restrições dos direitos fundamentais, que têm de ser muito ponderadas e ocorrer em situações excecionais”, defende Luís Menezes Leitão.
Em declarações à Renascença, o bastonário critica assim a previsão de Marcelo Rebelo de Sousa de poder existir estado de emergência até maio.
“O senhor Presidente da República, quando ainda estamos em março, está a dizer que vai haver estado de emergência até maio. Ora bem, a questão é: porquê? Sabemos a evolução da pandemia? Sabemos se se justifica? O Parlamento não tem de autorizar?”, questiona.
Portugal vive atualmente o 13.º estado de emergência decretado pelo chefe de Estado no âmbito da pandemia de Covid-19. Tem efeitos até dia 31 de março, altura em que se deverá iniciar um novo período de 15 dias, a partir de 1 de abril.
Para tal, o Presidente da República deverá enviar, nesta quarta-feira, ao Parlamento um novo projeto de decreto de renovação do estado de emergência, que será debatido pelos deputados no dia seguinte.
Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas tem de ouvir o Governo e de ter autorização do Parlamento.
Por isso, Marcelo Rebelo de Sousa está a ouvir os partidos e termina, nesta quarta-feira, a ronda de audiências, que decorre por videconferência. PCP, BE, PSD e PS são os partidos ouvidos hoje.
O decreto do Presidente deverá ser debatido na quinta-feira pelos deputados.