Deputados aprovam aumento de 100 euros do valor até ao qual não se paga IRS
24-11-2020 - 22:52
 • Lusa

O chamado valor do mínimo de existência corresponde ao montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS. De 9215 euros, o valor sobe para 9.315 euros ilíquidos anuais no IRS de 2020, a liquidar em 2021.

O Parlamento aprovou por unanimidade uma proposta do PS que aumenta em 100 euros o valor mínimo de existência, até ao qual não se paga IRS.

“De forma a proteger o rendimento das famílias, no IRS a liquidar no ano de 2021, relativo aos rendimentos auferidos em 2020, ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, acrescem excecionalmente 100 euros, retomando-se no IRS relativo ao ano de 2021, a aplicação da fórmula que consta do referido artigo”, lê-se na proposta dos socialistas.

Segundo a lei, o valor do mínimo de existência corresponde a 14 vezes 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 9.215 euros.

No próximo ano, o mínimo de existência sobe para 9.315 euros ilíquidos anuais no IRS de 2020, a liquidar em 2021.

Os deputados começaram na sexta-feira as votar a proposta de OE2021 na Comissão de Orçamento e Finanças, bem como as cerca de 1.500 propostas de alteração entregues pelos partidos.

As votações decorrem até quarta-feira na comissão, estando a votação final global do OE2021 marcada para sexta-feira.