A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) “discorda vivamente” das discrepâncias horárias dos estabelecimentos na Área Metropolitana de Lisboa, defendendo que cafés e restaurantes devem acompanhar o regime dos restaurantes.
“A AHRESP discorda vivamente da existência destas discrepâncias horárias que em nada beneficiam e ajuda o funcionamento dos estabelecimentos que, encontrando-se limitados no exercício da sua atividade, cumprindo todas as regras e orientações para evitar a contaminação e propagação da covid-19, continuam a ser altamente prejudicados”, notou, em comunicado, a associação.
Por outro lado, a AHRESP reiterou que os horários dos cafés e similares devem acompanhar o regime definido para os restaurantes.
Em causa está a resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020 de 14 de agosto, que estabelece, entre outros pontos, que as câmaras municipais podem alterar os horários de funcionamento dos estabelecimentos, “mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança”.
Na sequência deste diploma, a Câmara Municipal de Mafra permitiu o funcionamento dos cafés e similares até às 00h00, a de Cascais restabeleceu os horários em vigor antes da pandemia, com limitação definida para os restaurantes, enquanto as de Palmela, Almada, Barreiro, Alcochete, Sesimbra e Seixal permitem o funcionamento até às 22:00, exemplifica a associação.
Por sua vez, a Câmara Municipal de Lisboa também decidiu aplicar os horários vigentes antes da covid-19, mesmo nos estabelecimentos que estão inseridos nos centros comerciais, excluindo cafés e similares que só podem funcionar até às 21h00, adianta o comunicado.
Já as câmaras municipais de Odivelas e da Amadora mantiveram as 20h00 como horário de encerramento, enquanto as de Sintra, Oeiras, Loures, Vila Franca de Xira e Montijo ainda não anunciaram a sua decisão.