A Comissão Europeia confirma ter sido informada da imposição de teste à Covid-19 a quem chegue a Portugal, seja por via marítima, terrestre ou aérea. Mas deixa um recado.
“Por princípio, os Estados-membros devem abster-se de impor restrições adicionais aos titulares de certificado digital de Covid-19 da União Europeia, em particular de vacinação e de recuperação, devendo informar a Comissão e os Estados-membros com 48 horas de antecedência de quaisquer medidas previstas”, referiu, nesta segunda-feira o porta-voz do comissário europeu para a Justiça.
Christian Wigand confirma que Lisboa informou Bruxelas sobre as novas medidas, tomadas no âmbito do estado de calamidade, que deverá prolongar-se até 20 de março de 2022.
“Recebemos uma notificação sobre novas medidas para viagens que Portugal planeia introduzir a partir do dia 1 de dezembro. Vamos agora analisar cuidadosamente a informação fornecida”, admitiu.
Segundo o decreto-lei publicado no sábado, dia 27, quem entrar em território nacional sem apresentar um teste à Covid-19 com resultado negativo arrisca-se a uma coima entre 300 e 800 euros.
O diploma regula as novas medidas a tomar no âmbito da pandemia, com efeitos a partir de 1 de dezembro (próxima quarta-feira).
Entre as alterações previstas está o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, bem como ao tráfego terrestre, marítimo e fluvial, designadamente no que se refere às obrigações de solicitação e apresentação do Certificado Digital Covid da União Europeia e do formulário de localização de passageiros (PLF).