Não declarar trabalho doméstico vai passar a ser crime. A notícia é avançada na edição desta quinta-feira do “Jornal de Negócios”, que ouviu as explicações de dois advogados, após análise dos diplomas que estão em fase de aprovação, no âmbito da “agenda do trabalho digno”.
De acordo com o jornal, a criminalização do trabalho não declarado vai abranger empresas, mas também particulares. Os diplomas preveem uma penalização de três anos de prisão ou multa até 360 dias.
A comunicação do trabalho doméstico implica o pagamento de contribuições, ainda que o trabalho prestado seja de apenas algumas horas.
A "Agenda para o Trabalho Digno" foi aprovada no Parlamento a 10 de fevereiro com os votos apenas do PS, estimando-se que as novas regras entrem em vigor a 1 de abril.
Entre as alterações previstas no pacote legislativa estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.
Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.