Açores. Restrições à circulação e limitações de horários no Carnaval
12-02-2021 - 08:00
 • Lusa

Medidas, que serão aplicadas em todos os concelhos do arquipélago, entram em vigor às 20h00 de hoje e prolongam-se até às 23h59 de terça-feira.

Os Açores vão aplicar, a partir das 20h00 desta sexta-feira e durante o período de Carnaval, restrições de circulação, proibição de festas e limitação de horários de comércio e restauração, para controlar a propagação da Covid-19.

As medidas, que serão aplicadas em todos os concelhos do arquipélago, entram em vigor às 20h00 de hoje e prolongam-se até às 23h59 de terça-feira, ainda que sejam mais restritivas no fim de semana.

Estão proibidas “quaisquer festividades ou ajuntamentos de pessoas em locais públicos ou privados, associados ao Carnaval ou motivados pela época carnavalesca”.

No mesmo período, será também proibida a circulação na via pública entre as 20h00 e as 5h00 horas, com as exceções previstas na lei, como deslocações por motivos de saúde, para o trabalho e para a compra de bens essenciais.

Entre as 20h00 de hoje e as 23h59 de domingo, há obrigação de encerramento de “todo o comércio não essencial, considerando-se como comércio essencial os estabelecimentos que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais, ou aqueles que prestem serviços de primeira necessidade”.

Nesse período, encerram também os “estabelecimentos de restauração, bebidas e similares, com exceção do funcionamento em ‘take-away’ e do serviço de entrega ao domicílio”.

Na segunda e na terça-feira, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares podem abrir até às 15h00, funcionado, depois dessa hora, apenas em ‘take-away’ e entrega ao domicílio.

Segundo a mais recente avaliação da Autoridade de Saúde Regional, todos os concelhos dos Açores apresentam um “baixo risco” de transmissão do novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19, com exceção do concelho da Ribeira Grande (São Miguel), onde se localiza a vila de Rabo de Peixe, a única localidade da região sujeita a cerca sanitária.

No entanto, as medidas restritivas do Carnaval serão aplicadas, de igual forma, em todos os concelhos, independentemente do seu nível do risco de transmissão do novo coronavírus.

Desde o início da pandemia, foram detetados na região 3.754 casos de infeção, tendo ocorrido 29 óbitos e 3.504 recuperações.